Portugal - Dicionário

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Debenture. 

 

 

 

 

Pelo estado financeiro muito precário em que se encontrava o país, depois de 1834, em que os governos se viram obrigados a atrasar os pagamentos dos ordenados e depois a deduzi-los, criou-se em 14 de outubro de 1837 umas notas provisorias ou debentures, com o juro de 31/2 pence diários por cem libras, a prazo de um ano, para se entregarem em vez de dinheiro, como pagamento dos juros do segundo semestre de 1839 á divida pública externa, e no primeiro semestre do ano seguinte procedeu-se do mesmo modo, até que as Cortes providenciassem sobre tão importante assunto, como dizia o decreto de 7 de maio de 1838. 

Em 3 de novembro do mesmo ano saiu outro decreto que confessava a impossibilidade de pagar os juros da dívida e as debentures que se venciam no 1.º de janeiro de 1839; ás debentures pagou-se o juro em dinheiro; à divida consolidada pagaram-se os juros em novas debentures. Não havendo com que pagar tais encargos, o tesouro não podia amortizar a dívida como a lei ordenava. Para sair de tão desagradável situação, Portugal tentou um acordo com os credores estrangeiros, o qual foi decretado em 2 de novembro de 1840. Permitiu-se a conversão: 1.º, de toda a dívida externa, desde 1831 até 1837 inclusive, juntamente com a importância nominal dos cupões em dívida até 31 de dezembro de 1841; 2.º das debentures, emitidas para pagamento dos cupões vencidos. Os novos títulos seriam de cinco por cento, e o total da emissão circunscrita á importância da dívida que se oferecesse á conversão. 

Seguiram-se outras alterações, e quando em abril de 1851 rebentou a revolução, a situação da fazenda pública era das piores, e sendo Fontes Pereira de Melo encarregado de a gerir, ordenou a capitalização dos juros em dívida desde julho de 1850 até julho de 1852, e em 18 de dezembro deste mesmo ano foi assinado outro decreto que ordenou a conversão, em inscrições ou bonds de três por cento. De todos os títulos de dívida consolidada interna e externa, e capitalizaram-se também em inscrições de três por cento os juros em dívida os vencimentos dos funcionários, as contas dos fornecedores e outros débitos, que não tinham podido ser pontualmente pagos. 

Por um acordo feito entre Fontes Pereira de Melo e o ministro inglês Richard Thornton, o qual foi aprovado pela lei de 26 de julho de 1856, os possuidores de bonds receberiam seis por cento do nominal destes títulos, com juro de três por cento a partir de 1863; e os possuidores de debentures teriam um título de 100 por cento com juro desde o 1.° de Janeiro de 1856.

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, págs.
22-23

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral