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1801, dezembro, 10
Decreto de criação da Guarda Real da Polícia |
Sendo muito
conveniente, não só para a segurança e tranquilidade da cidade de
Lisboa, Capital dos meus vastos domínios, mas para que na mesma, a
ordem da polícia receba uma vasta consolidação, que à imitação das
outras grandes capitais se estabeleça um Corpo Permanente, o qual vigie
na conservação da ordem e tranquilidade pública, e que obedeça, no
que toca à disciplina militar, ao General das Armas da Província, e no
que toca ao exercício das suas funções, ao Intendente Geral da Polícia Hei por bem criar
uma Guarda Real da Polícia de Lisboa de pé e de cavalo, para vigiar na
cidade de Lisboa, e para guardar pela forma e maneira que se regula no
Plano, que baixa com este, assinado pelo Ministro e Conselheiro de
Estado, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a quem fui servido encarregar de
levar à minha Real Presença os Negócios concernentes à minha Inspecção
da Polícia da Corte e Reino; o qual Plano em toda a sua extensão e
particularidades se entenderá formar parte deste Decreto. Assim o mando
participar ao Conselheiro de Estado, Ministro e Secretário de Negócios
da Guerra, e ao Conselho de Guerra, para se fazer executar em cada
Repartição pela pane que lhe toca. O mesmo Ministro e
Conselheiro de Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Presidente do meu
Real Erário o tenha assim entendido e faça executar.
- Com a rubrica do Príncipe Regente.
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