A evolução das Milícias

5.ª parte

 

A Reforma das Milícias de 1796

 

Em 1796, os quarenta e três terços Auxiliares das comarcas existentes na altura, que tinham aumentado ao longo do tempo acompanhando o desenvolvimento da organização administrativa e judicial de Portugal, passaram a ser denominados regimentos de Milícias, no que não era só uma simples mudança de nome. A reforma tentou, de facto, criar uma segunda linha efetiva do exército, ao dar uma organização aos terços auxiliares em tudo idêntica à dos regimentos de infantaria de linha. Introduziram-se por isso os postos de Major e de Ajudante, postos para que deveriam ser nomeados oficiais do exército, reformados ou não.

 

Tropas Milicianas em finais do seculo 18

coleção particular

Tropas Milicianas em finais do século 18

Era uma mudança sensível na organização do exército. Os regimentos de milícias passavam a equiparar-se, do ponto de vista táctico, a um batalhão de infantaria de linha. Assim, aos quarenta e seis batalhões de infantaria existentes na altura (o 24.º regimento, a dois batalhões, só será criado em 1801), poderiam juntar-se quarenta e três batalhões de milícias, o que fazia prever que se iriam criar no futuro, novos regimentos de milícias para equiparar as duas forças de primeira e segunda linhas.

É interessante notar que esta reforma das milícias vem no seguimento da criação dos regimentos de voluntários em França, retirados dos corpos da guarda nacional criados no início da revolução francesa, e da reforma das milícias americanas, mudanças acontecidas entre 1792 e 1795, exemplos republicanos que parecem ter mostrado à direcção militar do duque de Lafões um caminho a seguir na consolidação de um corpo de oficiais estritamente nobre e na manutenção de um domínio das estruturas locais pela fidalguia da província, mas que não pode fazer esquecer que do ponto de vista do desenvolvimento histórico destes corpos é o culminar da militarização das milícias, encetada nos princípios do século 18.

De facto, acompanhando esta reforma, promulgou-se uma nova lei de recrutamento que do ponto de vista da população em geral, não fazia mais do que reafirmar as leis que tinham concedido vários privilégios a quem se alistasse voluntariamente no exército, mas que, novidade radical, impunha uma verdadeira militarização da aristocracia e fidalguia portuguesa, obrigando todos os que quisessem suceder a títulos, morgadios, comendas e outros benefícios, a alistarem-se no exército como voluntários, para serem reconhecidos posteriormente como cadetes, ou a entrarem no Colégio dos Nobres, ou na Universidade de Coimbra.

 

continuação

 

 

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