A Revolução de 1383 - 1385 segundo António José Saraiva.

 

António José Saraiva explica a diferença entre veracidade e imparcialidade, entre ser-se imparcial, e ser-se objectivo.

Para este autor «Fernão Lopes nunca poderia ser imparcial, no sentido de não ter uma opinião acerca dos acontecimentos que relatou», mas faz notar que «o não ser imparcial não significa que não se seja objectivo».

 

Capítulo IV. Reflexo na Literatura da Crise Social

(... )

Veracidade e imparcialidade em Fernão Lopes

O evidente carácter polémico das crónicas de D. Fernando e de D. João I e as ligações do seu autor com a corte levantam um problema que já tem sido posto: o da imparcialidade de Fernão Lopes.

O falecido general Morais Sarmento pretendeu que Fernão Lopes tinha cientemente prejudicado alguns dos seus biografados, como o rei D. Pedro, o rei D. Fernando e a rainha D. Leonor Teles (1). Mas a sua argumentação e os seus exemplos revelaram‑se infelizes porque foi possível demonstrar que certos factos, segundo Morais Sarmento falsos e até inverosímeis, tinham como fonte documentos autênticos de chancelaria. Onde o crítico viu «grosseiras e odiosas patranhas» descobriu‑se que o cronista se limitara a extractar ou parafrasear textos oficiais (2). A probidade profissional de Fernão Lopes saiu altamente prestigiada desta discussão; e quase todos concluíram que ele é um historiador fiel e imparcial, em quem se pode ter toda a confiança.

Esta conclusão, a nosso ver, vai muito além das premissas, e confunde duas questões que devem ser consideradas em separado: a questão da probidade profissional e a questão da imparcialidade na interpretação dos acontecimentos.

Que Fernão Lopes é um cuidadoso investigador apoiado constantemente em documentos, parece não haver dúvida, até prova em contrário. Que, além disso, pelo senso crítico com que joeirou a sua documentação, pelo método de crítica de fontes, ele vai muito além do seu tempo e se antecipa aos historiadores do século XIX, é também um facto que ressalta da sua leitura.

O historiador medieval (não falando nos historiadores latinos de origem eclesiástica) é normalmente um memorialista. Joinville, Commynes, Froissart são personagens que, pelo papel político que desempenharam, ou pelas rodas a que. pertenceram, foram participantes ou testemunhas de importantes sucessos; uma vez entrados na velhice ou retirados à vida privada, ocuparam o tempo escrevendo as suas memórias. Froissart foi um pouco mais longe, pois para alargar o âmbito da          narrativa deslocou-se a diversas cortes e cidades para ouvir testemunhas dos feitos que pretendia narrar; além de memorialista, foi também jornalista. Nenhum deles, porém, procurou outro material que não fosse as suas próprias recordações e os depoimentos orais das testemunhas dos acontecimentos. Na Península ibérica a Crónica geral de Espanha iniciada por Afonso o Sábio, e continuado sob Sancho IV, é em grande parte entretecida de cantares de gesta, que conservavam a memória oral dos acontecimentos. E em Portugal, depois de  Fernão Lopes, ainda Zurara e Garcia de Resende recorrem predominantemente ao testemunho oral ou às recordações pessoais.

Com todos estes contrasta flagrantemente Fernão Lopes pela pesquisa e pela. utilização do documento escrito. Esse documento pode ser uma memória anterior, e nesse caso o cronista limita-se a transcrevê-la, sem meios para controlar a sua veracidade. As crónicas dos reis de Portugal anteriores a D. Fernando são, como notámos, uma justaposição de «histórias» preexistentes, acerca das quais nenhuma garantia temos. Mas, já nesta parte, Fernão Lopes soube encontrar outras fontes documentais: lápides sepulcrais, cartas, actas, etc.

É o caso das inscrições das lápides sepulcrais de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I, e a carta do papa Inocêncio III convidando o rei de Portugal para a Cruzada (3). A história da guerra civil entre Sancho e Afonso aparece cuidadosamente documentada com as cartas do Papa ao Rei destronado e com o texto do compromisso tomado por Afonso em Paris (4). A partir do reinado de D. Afonso II o recurso à documentação de chancelaria  é constante. As leis – como a das Sesmarias - as discussões de cortes, as negociações diplomáticas, os tratados de paz, ocupam capítulos e capítulos que não são outra coisa senão a transcrição ou o extracto de documentos da Torre do Tombo. Acontece até que o cronista utiliza documentos autênticos sem prevenir o leitor; e um investigador inglês pôde descobrir, levado pelo formulário convencional de chancelaria de certo capítulo de Fernão Lopes, um documento importante para a história da casa de Lencastre, que falta em Inglaterra. (5)

Fernão Lopes tinha consciência desta peculiaridade do seu método. de historiador, para a qual mais de uma vez chamou a atenção do leitor:

«Ó com quanto cuidado e diligência vimos grandes volumes de livros de desvairadas (6) linguagens e terras, e também públicas escrituras de muitos cartários e outros lugares!» (7)

E transparece certa ufania na maneira que encarece o seu trabalho:

«Quem cuidais que não, se enfade de revolver cártários de podres escrituras, cinja velhice e desfazimento nega o que o homem queria saber? Quem achara, tantos epitáfios antigos que os moimentos em:. que são escritos dêem testemunho de quem jaz neles?» (8)

Esta autenticidade documental das crónicas de Fernão Lopes dá‑lhes um carácter muito consentâneo com a profissão de tabelião e arquivista exercida pelo seu autor A leitura e a cópia autentica de documentos, a factura de pública-forma, o emprego rigoroso do formulário de chancelaria, o escrúpulo  na indicação de locais  e datas,  o relato minucioso das solenidades legais e contratuais, a noção  de que todo o processo tem de ser instruído documentalmente são qualidades profissionais que Fernão Lopes soube aproveitar na sua tarefa de historiador. Até no estilo lhe escapam fórmulas quase profissionais:

«... e nós posto que as não víssemos [as cousas que relata] de muito revolver com grande trabalho e diligência ajuntamos as mais chegadas a razão em que os mais autores pela maior parte consentem, e portanto condenamos e reprovamos e havemos por nulas quaisquer crónicas, livros e tratados que com este volume não concordam» (9)

Como quem diz: este é o escrito autêntico pelo qual se deve fazer fé e que anula: todo e qualquer outro que com ele não concorde. Note‑se de passagem a autoridade de que neste texto se reveste o Cronista, como se atrás de si tivesse uma autoridade pública a garantir a validade da sua pretensão.

Enquanto os outros historiadores da Idade‑Média se apresentam como testemunhas particulares dos acontecimentos, ou como porta-vozes de testemunhas, Fernão Lopes aparece como um magistrado profissional e legalmente qualificado lavrando o instrumento dos acontecimentos, com a consciência plena da sua competência profissional e o tom dogmático também característico da função. Nesta posição se coloca logo no prefácio da Crónica de D. João l.

Depois de se referir aos que, por afeição à sua terra e aos seus compatriotas, se afastaram da verdade histórica, acrescenta:

«Nós certamente, levando outro modo, posta de parte toda a afeição que por aso das ditas razões haver podíamos, nosso desejo foi em esta obra escrever verdade sem outra mistura, deixando nos bons sucessos. todo o fingido louvor, e nuamente mostrar ao povo quaisquer cousas desfavoráveis, da maneira que avieram. E se o Senhor Deus a nós outorgasse o que a alguns escrevendo não negou convêm a saber, em suas obras clara certidão da verdade – sem dúvida não somente mentir do que sabemos, mas nem sequer errando, falso não queríamos dizer; como assim seja que outra cousa não é errar salvo cuidar que é verdade aquilo que é falso. E nós enganado por ignorância de velhas escrituras e desvairados autores bem podíamos ditando errar, porque escrevendo homem do que não é certo ou contará mais curto do que foi ou falará mais largo do que deve mas mentira neste volume é muito afastada da nossa vontade. Ó com quanto cuidado e diligências vimos volumes de livros de desvairadas linguagens e terras, e ainda públicas escrituras de muitos cartários e outros lugares, nas quais depois de longas vigílias e grandes trabalhos, mais certidão haver não pudemos que a contida nesta obra! E sendo achado em alguns livros o contrário do que ela fala, cuidai que não sabedoramente mas errando muito, disseram tais cousas.

«Se outros porventura nesta Crónica buscam formosura e novidade de palavras e não a certidão das histórias, desprazer-lhes-á nosso razoado, muito ligeiro a eles de ouvir, e não sem grande trabalho a nós de ordenar.

«Mas nós não curando de seu juízo, deixados os compostos e enfeitados razoamentos, antepomos a simples verdade à aformosentada falsidade. Nem entendais que certificamos cousa salvo de muitos aprovada, e por escrituras vestidas de fé. De, outro modo antes nós calariamos do que escreveríamos cousas falsas».

Este prefácio que hoje nos parece banal é todavia um documento singular para a época em que foi escrito. Depois de ter indicado as razões que levam a maior parte dos historiadores a faltar à verdade (a conformidade natural com a terra natal e a afeição pelos homens do mesmo sangue), o seu autor discorre aí sobre o problema da verdade histórica, estabelece a diferença: entre erro e mentira, indica e põe em evidência os seus próprios esforços para superar as condições que naturalmente falseiam o juízo do historiador; e enuncia brevemente algumas das fontes a que recorreu - tudo problemas que andavam muito longe das preocupações dos cronistas Medievais. E é de notar sobretudo a autoridade de que se reveste, a maneira digna e grave, a consciência de uma importante função pública que acompanham a sua peremptória declaração de que «mais certidão haver não pudemos que a contida nesta obra», e de que se em outros livros  for achado contrário do que ela fala é porque esses livros estão errados. Não é um simples particular quem fala, mas um magistrado como sentimento de uma responsabilidade pública e  oficial.

Ao magistrado não incumbia  apenas arquivar e conhecer a documentação autêntica e os testemunhos, mas também saber utilizá-los e induzir deles os factos. Sobre os mesmos factos há versões contraditórias, registadas por escrito, variando  consoante as testemunhas e os partidos. O cronista tem de escolher. Também neste aspecto Fernão Lopes se revela um historiador competente, que avançando muito para além dos seus contemporâneos, se antecipa à critica histórica do século XIX.

Quando dispõe de documentos autênticos, Fernão Lopes prefere a versão que é abonada por estes: dizendo uns  é que o Mestre de Avis foi para as Cortes de Coimbra com o propósito de se fazer proclamar rei, outros que com intenção diferente, Fernão Lopes decide a questão exibindo a procuração passada pelo concelho de Lisboa aos seus representantes em Cortes, na qual lhes são dados poderes para aceitar e levantar por rei o Mestre de Aviz (10). Quando o documento decisivo falta, o cronista inclina-se normalmente para a versão que julga mais verosímil, «mais chegada a razão». Quando, enfim não encontra qualquer critério decisório Fernão Lopes apresenta as duas ou mais versões contraditórias, deixando a escolha ao leitor. «Desde o começo desta obra - escreve ele - seguimos pôr desvairadas opiniões para cada um reter qual mais lhe aprouver» (11).

Convém entretanto não exagerar o rigor crítico de Fernão Lopes. Nem sempre as razões da sua escolha são explicadas ao leitor; como que utilizando um voto de confiança, ele declara por vezes que tal ou tal versão é inexacta, e que a verdadeira é a que ele passa a expor. Outras vezes as suas razões não são inteiramente convincentes. Tendo encontrado escrito que perto de Santarém Nun'Alvares foi abandonado pelos seus homens, amedrontados pela proximidade dos Castelhanos, Fernão Lopes rejeita tal versão com o fundamento de que «o conde não trazia tais gentes que sem porquê o deixassem, nem por que passasse tão vergonhosa míngua, antes eram tão leais, e de tal modo. Provados por bons e ardidos (12) homens de armas que ainda que viesse todo o poderio de Castela antes se deixariam todos morrer ante seu senhor que desampará-lo de qualquer modo que fosse» (13).

Mas incluindo mesmo os casos numerosos em que Fernão Lopes não nos dá as razões em que estriba a sua versão, é incontestável que pelo sentido da autenticidade documental, pela crítica das versões contraditórias, e pela noção de que há uma verdade histórica para além dos critérios pessoais, ele singulariza-se  entre os historiadores medievais. É incontestável também, tanto quanto se tem podido averiguar, a sua probidade profissional. Convém não perder de vista que essas qualidades andam ligadas a certa mentalidades profissional e a certa função responsável e pública - a de cronista oficial.

Não se deve, porém confundir a probidade e competência de um historiador com a sua imparcialidade. Cada um destes aspectos levanta um problema distinto. Dando por averiguado que Fernão Lopes foi honesto e objectivo na utilização e apreciação dos documentos que escolheu para as suas crónicas, resta saber se a sua condição social, a sua formação ideológica e até a própria função de que estava incumbido não o situavam em certa posição, donde era inevitável percepcionar certa perspectiva.

Parece-nos a priori que Fernão Lopes nunca poderia ser imparcial, no sentido de não ter uma opinião acerca dos acontecimentos que relatou, e de não ser parte interessada na actualidade cujos antecedentes imediatos constituíam o assunto das suas crónicas. Bastava a sua envergadura intelectual  tornar inevitável que tivesse uma opinião sobre os factos; e bastava a sua qualidade de burguês letrado, oriundo de mesteirais, ao serviço do rei, numa época de intensos conflitos sociais, para o tornar parte interessada num processo em curso.

Seja dita de passagem que o não ser imparcial não significa que não se seja objectivo. Pelo contrário, suposto um dado conflito de grupos sociais, há sempre uma posição donde se alcança uma perspectiva mais ampla e mais justa da realidade, e outra donde essa realidade aparece deformada ou amputada.

A leitura das Crónicas de D. Fernando e D. João I prova-nos que efectivamente elas constituem um processo bem concatenado em todas as suas partes, uma seriação de factos em ordem a uma demonstração, da qual resulta a condenação de uma causa, e respectivos defensores, e a exaltação da causa oposta.


(1) D. Pedro I e a sua época, Porto, 1924.
(2) A prova foi feita por Damião Peres na introdução à Crónica de D. Pedro I,
Portugalense Editora, 1932.
(3) Crón. 5 Reis, ed. çit., págs. 137-140.
(4) Ib., págs. 176 e seg.
(5) P. E. Russell, As fontes de Fernão Lopes, trad. do original inédito inglês, por Gonçalves Rodrigues, Coimbra Edit., 1941.
(6) Desvairadas significa nesta época numerosas‑e-diversas.
(7) Crónica de D.João I, 1.ª parte,. pág. 2.
(8) Crónica de D. João I, 1.ª parte, pág. 339.
(9) Crónica de D. João I, 2.ª parte, pág. 90.
(10) Crónica de D. João I, 1.ª parte, pág. 389.
(11) ib., pág. 125
(12) Ardidos, galicismo, tem o significado do fr. hardi.
(13) Ib., 2.ª parte, págs. 53-54

Fonte:
António José Saraiva,
História da Cultura em Portugal,
Lisboa, Jornal do Foro, 1950,
páginas 463 a 470.

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