Pacto constitucional

Pacto do dia 24 de Agosto de 1820


Portugal Regenerado em 1820.
de Manuel Borges Carneiro

 

"Quando, pelo decurso dos tempos ou pela ocorrência de circunstâncias extraordinárias, foi necessário alterar as Leis primitivas, a sociedade se reuniu, e fez nelas as mudanças que o bem comum exigia."

 

Este pequeno livro de Borges Carneiro, um dos principais ideólogos do Triénio Constitucional português, morto durante o Miguelismo, foi uma das obras mais famosas do Vintismo. Tendo várias edições, a obra foi sendo acrescentada pelo autor com apêndices que tiveram o nome colectivo de «Parábolas», e de que se publicaram 8 até ao fim de 1821. Como é patente, o autor segue Locke, Montesquieu e Rousseau, como qualquer constitucionalista europeu daquela época, negando ao mesmo tempo a influência do pensamento revolucionário Francês - jacobino - no  constitucionalismo vintista. 

Para Manuel Borges Carneiro, como para a maior parte dos constitucionalistas que tinham lido O Espírito das Leis de Montesquieu, e que Alexandre Herculano tentará demostrar na sua História de Portugal a justeza das posições, o que se tratava nesta altura era regressar às instituições primitivas de Portugal, à época da «constituição» da sociedade portuguesa, aos princípios de governo estabelecidos no reinado de D. Afonso Henriques, e de que as Cortes de Lamego eram um aspecto importante, mesmo que a sua existência pudesse ser considerada duvidosa desde o começo da sua divulgação no século XVII, na terceira parte da Monarchia Lusitana.


CAPITULO I.

Origem e progresso das sociedades humanas.

I.

DESDE o princípio assentaram os homens que lhes convinha viver em sociedade, e unir suas forças para se coadjuvarem reciprocamente. Fundaram primeiro pequenas povoações; depois Cidades, Províncias, e Reinos: dividiram-nos por, montes, rios, e mares; limites que a natureza mesmo havia assinalado; e desde então estas associações tinham, além da dita mútua coadjuvação, o outro fim que era repelir quaisquer, tentativas do Povo vizinho. Cumpria que nestas sociedades nascentes houvesse um vínculo que as prendesse, um centro que lhes desse unidade. Estabeleceram pois de comum acordo as Leis, sob que deviam viver; elegeram um ou mais chefes, que as fizessem executar; e tiveram um Rei ou hum Colégio de Magistrados. Depositaram neste Chefe a autoridade que todos não podiam exercer sem tumulto; e a liberdade e independência absoluta de que gozaria cada indivíduo, quando isolado nos bosques, renunciaram parte dela pelo melhor bem de viver em sociedade. Por estas Leis proibiram tudo, o que pudesse encontrar ou perturbar os fins porque se haviam reunido; e deixaram ficar livres a cada indivíduo aquelas acções que não encontravam os mesmos fins: Ficaram pois todos obrigados a obedecer ao Chefe comum; este obrigado a fazer executar as Leis. Se ousasse alterá-las, a sociedade se insurgiria contra ele, como contra o infractor do vínculo que devia manter. O bem comum foi portanto a suprema lei, e o último fim destas sociedades. Deus, que pela lei e razão natural havia ditado aos homens que as estabelecessem, confirmou pela revelação esta voz da natureza, e veio a Religião como um segundo vínculo 1, firmar e apertar mais tão sábias instituições.

II.

Quando, pelo decurso dos tempos ou pela ocorrência de circunstâncias extraordinárias, foi necessário alterar as Leis primitivas, a sociedade se reuniu, e fez nelas as mudanças que o bem comum exigia. Porém se a mesma sociedade era já muito numerosa, estas reuniões se fizeram por pessoas que todos elegiam para a representarem. Estas assembleias representativas tiveram diversos nomes nos diferentes países da Europa. Chamaram-se Estados gerais, Dietas, Estados da Nação, e na Espanha cortes do latim cohors, cohortis ajuntamento. As de Aragão, que foram as primeiras, diziam ao seu rei: «Nós, cada um dos quais é tão bom como vós, e todos juntos somos melhores que vós, vos fazemos Rei para que nos governeis segundo nossas Leis, costumes e foros: se assim o fizerdes, reinareis sobre nós; se não, não.» Semelhantemente em Portugal diziam os Três Estados do Reino convocados na igreja de Santa Maria de Almacave da Cidade de Lamego: «Queremos que seja nosso Rei Afonso, a quem por tal aclamámos no Campo de Ourique. Façamos Leis.» Fizeram-nas logo, e sendo-lhes lidas pelo Chanceler do Rei disseram: «São boas e justas: queremo-las para nós e para os que vierem depois de nós.»  2 Os Augustos sucessores daquele Rei não foram desde então até hoje levantados sem primeiro jurarem de guardar aquelas Leis fundamentais, bem como os costumes, liberdades e foros do Reino; ao que estão ligados com gravíssimas imprecações. 3

[ ... ]

CAPITULO VII.

Legitimidade de uma regeneração.

I.

TaI é o imperfeito quadro dos males que nos oprimem. Aqueles contudo que deles são causa, ou que se interessam na conservação de tantas calamidades, disseram: «Tudo está bem. Há sim descontentes que censuram a administração de que somos os artífices; porém são Portugueses degenerados, inovadores, sectários da irreligião e de novas e perversas doutrinas, espíritos revolucionários invejosos da fortuna alheia, que só querem assenhorear-se eles mesmos da riqueza e do poder.» Nós porém lhes tornaremos o que há muito dizíamos em nossos corações: «Vós sois os inovadores, vós os revolucionários, que derribastes as nossas antigas Cortes e os antigos princípios de uma Monarquia temperada, para erigirdes um Poder absurdo e despótico, a cuja sombra mantendes o vosso egoísmo e a vossa prevaricação. Vós sois os irreligiosos, que pervertestes a doutrina de Jesus Cristo para amontoardes riquezas e exercitardes cruéis tiranias. Nós vos diremos com ilustre Jurisconsulto Gerardo Noodt 4 que a nenhum partido pode ser suspeito. «Se um povo, diz este insigne Escritor, chega a sofrer os últimos lances da crueldade ou da soberba, deverá ele depois de consumida toda a paciência, levar a sua cobardia até esperar que desça Deus do Céu a lançar seus raios sobre os inimigos do género humano ? e não deverá antes esforçar-se para antecipar a vontade do mesmo Deus, que como Autor da natureza, quer que sejam reprimidos tais agressores dos direitos dos homens?» Porém, dizeis vós, é melhor que haja alguma república do que nenhuma: é melhor a paz do que a guerra.» Assim é: mas chamaremos nós República, onde as Leis são hum nome vão, onde a justiça é atropelada, onde tudo se regula pelo direito da força e das facções, nada pela razão e pela equidade.» É melhor a paz: «E quereis que nós não movamos um dedo, para nos espoliardes e degolardes a vosso sabor? Se a isto chamais paz, qual é logo a guerra? Não nos façais guerra, e nós renunciaremos à guerra:  dai-nos paz, e nós manteremos a paz; pois não distinguimos o inimigo do Cidadão pela naturalidade ou domicílio, mas pelas intenções e pelas obras: quando somos despojados, atormentados, dilacerados, miseravelmente trucidados, é indiferente que o sejamos pela crueldade de hum salteador, ou pelos nossos mesmos concidadãos que se assenhoreiam do ânimo do nosso Príncipe: não se muda então a realidade, mas o nome; antes a opressão é mais atroz, enquanto se convertem em nossos importuníssimos perseguidores aqueles mesmos de quem tínhamos direito de esperar socorro e amparo. Não nos griteis pois com os bens da paz e com os males das revoluções; vós que nos provocais, não nós os provocados, sois os que a elas dais toda a causa. Quando uma Nação inteira está reduzida à desgraça, nenhuma razão sofrerá que só vós continueis a gozar em descanso do fruto das vossas iniquidades.»

II.

Sim, Portugueses, não receemos manchar a fidelidade que fez a honra de nossos maiores, e que fará sempre a nossa. Cumpre que os Povos sejam fiéis aos Soberanos, e que os Gabinetes dos Soberanos sejam também fiéis aos Povos: quando o mal desce, é forçoso que o remédio suba: quando as Repartições superiores prevaricam, e a parte governante está corrupta e podre, só pela parte governada pode ser aplicado o remédio: quando o Conselho dos Reis é invadido por malvados, inimigos do bem público, só atentos a medrar em honras e riquezas, homens que nos quebram as nossas Leis e liberdades, que arruínam todas as fontes da prosperidade pública, pertence-nos então instaurar as antigas assembleias da Nação arrancar com esforço generoso o nosso amável soberano do meio destas pestes da Republica, e dizer-lhe com humilde, mas denodado acatamento: «Senhor, Augusto descendente dos Henriques, dos D. João II. e D. Manuel, sereníssimo Neto do sempre justo Senhor D. João IV., como é possível que queirais ser antes o Senhor de vassalos escravos, pobres, descontentes, do que Rei poderoso de um povo livre que vos adore? Preferis passar a vida vendo lágrimas, ouvindo queixas, recolhendo gemidos, castigando sublevações, a desfrutar o doce prazer de ver súbditos que tereis tornado felizes?: Não vos toca a satisfação de reinar como os Titos e os Aurélios, como os Afonsos e os Diniz, entre uma família de filhos contentes e ditosos? Fechai, Senhor, os ouvidos a esses vis aduladores que vos rodeiam; abri-os a pessoas recomendáveis por seu saber e amor do bem público: voltai ou mandai vosso Filho Augusto para os braços de um Povo que vos adora: restabelecei a assembleia venerável, com cuja cooperação os vossos gloriosos Progenitores fizeram este Reino feliz e famoso nos anais do mundo: selai com o vosso nome uma Constituição análoga ao estado geral da Europa: segurareis assim mais que nunca o vosso Trono; descansareis dos inumeráveis cuidados que pesam sobre a Coroa; e vivereis no meio de filhos que vos amem e respeitem, e que beijem a terra que pisares.»

 

CAPITULO VIII.

Qual seja esta regeneração.

I

0 grito da Nação chega ao Trono em que está assentado um Rei dócil e amigo do Povo. Que nova ordem de coisas vem agora apresentar-se à minha, imaginação excitada; e que lisonjeiro quadro oferecem a meu espírito os tempos futuros que se me antolham? Augusta representação nacional, tu vás estreitar a união recíproca entre a Nação e seu Rei, e fazer de ambos uma só família que coopere de comum acordo para a felicidade geral. A opinião pública decidiu já a questão. = Se convêm antes um Rei absoluto ou constitucional; um Rei despótico ou sujeito às Leis; um Rei com Cortes ou com lisonjeiros; um Rei com varões sábios e amigos do Povo ou com malvados, ignorantes e egoístas. = Tu formarás pois a nossa Constituição, que regule os direitos do Rei e da Nação. Debaixo da tua sabedoria a Religião de nossos pais será mantida e amplificada como a sólida base da presente e futura felicidade; sem mistura porem de tantos contos ridículos, de tantas superstições que a desonram, superstições contrárias ao exemplo e doutrina do seu divino Fundador, inventadas para fascinar espíritos fracos, e para enganar o Povo sincero em apoio dos interesses de alguns: guardar-se-ão os justos limites do sacerdócio e do império: não se verão mais fogueiras acendidas, torturas executadas, em nome de Jesus Cristo: os Frades e Freiras serão reduzidos por modo que, sem serem gravosos ao Estado, preencham a sua missão piedosa.

II.

Debaixo da tua sabedoria a educação do Príncipe sucessor da Coroa, em lugar das inspirações de Cortesãos ignorantes e desmoralizados, será confiada a um Conselho de anciãos respeitáveis. Um Código simples, acomodado aos nossos desejos e necessidades, fixará os direitos e obrigações dos Cidadãos, simplificará e abreviará as demandas. Outro Código estabelecerá penas proporcionadas aos delitos, sem contar entre estes acções inocentes ou toleráveis, que a ignorância e a superstição fizeram considerar como grandes crimes. Uma contribuição geral, proporcionada ao rendimento de cada Cidadão, cobrada por um método simples, distribuída sem fraude, chegará para custear os gastos públicos: o dinheiro que for escusado gastar-se, se guardará em caixa para as urgências que possam sobrevir: as contas da receita e despesa serão patenteadas à Nação. Serão extintas as Alfandegas do interior. Os braços que se consumiam inutilmente nestas e outras Estações se restituirão às artes, à Lavoura e à indústria.            Chamar-se-ão aos Cargos públicos pessoas dignas deles, as quais dotadas com suficientes ordenados, porão a sua honra em cumprir suas obrigações, e em não manchar seu crédito com alguma prevaricação. Os Ministros que bem tiverem servido, não dependerão nas suas Residências de Oficiais ineptos ou vingativos de inumeráveis Repartições, que os obriguem a sofrer injustas humilhações e delongas; nem se verão muitos anos fora do serviço reduzidos talvez à indigência, para se dar lugar a outros que se admitir tão de novo sem conta nem medida, com o único fim de aumentar a dependência e o lucro dos emolumentos. As honras e mercês serão o prémio de verdadeiros serviços. A educação pública tornará a mocidade virtuosa e bem morigerada. O Exército será o firme esteio. da paz exterior e interior, equilibrada a sua força pela organização de Legiões nacionais que dependam das Autoridades civis. O número dos proprietários se multiplicará: o lavrador gozará do fruto de seu trabalho: as fabricas fornecerão ao Publico os géneros necessários ao seu consumo, e ocuparão tantos braços que aguar desfalecem na ociosidade e na, pobreza.

CAPÍTULO IX.

Como nelas se deva proceder.

I.

Não penseis porem Portugueses, que tão majestoso edifício se possa acatar em pouco tempo. Providencias há de cujos benéficos efeitos desde logo podemos gozar; e é de esperar do nosso filantrópico Governo que dará a maior extensão a estas providências, sob a tácita condição de serem algum dia aprovadas pelas Cortes: outras porém só com o tempo nos podem fazer sentir a sua benigna influencia. Convêm que a grande obra da nossa regeneração siga uma marcha regular e pacífica; nem é possível que de um golpe se façam entrar em seus lugares as molas de uma máquina totalmente desarranjada. Com tudo as vossas virtudes, a vossa civilização, a vossa generosidade, da qual haveis dado hum exemplo inaudito na história do mundo, sobejamente afiançam que tudo se acelerará pela vossa cooperação com o Governo; e que não penetrará em Portugal aquele espírito de vertigem, que acarretou à França tanto sangue e tantas lágrimas. 0 esquicimento da opressão passada, a firmeza em estabelecer as novas instituições, a Moderação em tudo, continuará a sei a vossa, divisa. Nós sabemos que a liberdade civil que nos roubaram não se confunde com a licença, com a audácia, com a insubordinação às Leis e às Autoridades. Sabemos que se é detestável o despotismo, que lança grilhões ao pensamento, que nada nos deixa pensar que não seja conforme ao pensar de um Inquisidor, ou ao que o despotismo e a tirania querem que pensemos; é tom. bem perniciosa a liberdade absoluta da imprensa que não respeita a Religião, 0 Trono, ou a honra individual. Sabemos que se se nos tornam justamente odiosos os livros que só nos falam dos direitos majestáticos, sem nada nos dizerem sobre as obrigações majestáticas, podem ser também funestos aqueles que somente nos inculcam os direitos do homem, sem nos indicarem as obrigações do Gomem.

II.

Tragamos à memória as antigas Republicas da Grécia. A salvação pública era a suprema Lei, as virtudes sociais sua base. Ali não se estimavam os homens pela riqueza e pelo fausto do seu tratamento, mas por suas acções patrióticas: o cidadão contentava-se com uma subsistência honesta, e se algum se esforçava por exceder demasiadamente sobre seus companheiros, era condenado a um extermínio que o não infamava (ostracismo): amavam-se as virtudes medíocres, semelhantes ao regato que lava brandamente a terra, e temiam as heróicas, semelhantes ao rio imperioso que a descarna. Seja também assim entre nós.

Conclusão.

Ó Deus imortal acabai a vossa obra. Abençoai os esforços dos verdadeiros Portugueses que preferem o bem geral da Pátria ao interesse particular de alguns. Sim, Portugal, o Céu tem já fixas as suas vistas benignas sobre a tua salvação. Repete no entusiasmo da mais viva alegria: Viva a Pátria! Viva a Constituição que fizerem as Cortes! Viva a Augusta Dinastia da Casa de Bragança! Viva O Rei constitucional! Viva a Tropa, grande na guerra e ainda maior na paz!

 

Por D. C. N. Publícola.


Notas:

1. Religio quasi religatio. Cicer.  

2. Eis aqui alguns lugares destas Cortes relativos ao Presente objecto. = [em latim] (...).  Em Português. = Afonso (Henriques) a quem vós fizestes Rei no campo de Ourique, mandou convocar para que vendo as boas letras do senhor Papa ... digais se quereis que ele seja Rei ...  E o Senhor Rei, tendo na mão a espada nua ... , disse ...  Vós me fizestes vosso Rei e companheiro: e por quanto me fizestes Rei, estabeleçamos Leis, pelas quais a nossa terra se conserve em paz. Responderão todos: Queremos, Senhor Rei, e nos apraz estabelecer as Leis que bem vos parecer .... Mandou o Senhor Rei chamar depressa os Bispos, os Nobres e os Procuradores (das Cidades), e disseram todos: Primeiramente façamos. Leis sobre a sucessão do Reino. E fizeram as que se seguem ... e sendo lidas perante todos por Alberto Chanceler do Senhor Rei disseram: São boas; são justas, queremo-las para nós e para os nossos descendentes ... E diz o Senhor Rei: Quereis fazer Leis sobre a nobreza e a justiça? E responderam todos: Assim nos apraz; seja assim em nome de Deus. E fizeram as que se seguem ... Disse então Lourenço Viegas Procurador do Rei: Quereis que o Senhor Rei vá às Cortes de Leão, dê tributo àquele Rei, ou a alguma outra pessoa afora o senhor Papa, que o criou Rei? E levantando-se todos com as espadas nuas erguidas ao alto, disseram: Nós somos livres, o nosso Rei é livre: as nossas mãos e o senhor Rei nos libertarão: quem tal consentir morra; e se for o Rei, não reine sobre nós. E o senhor Rei disse: Se esse tal for meu filho ou neto, não reine. E responderam todos, Boa palavra: morram, e se for Rei esse que consentir domínio alheio, não reine ... E o Rei tornou: Assim seja.

A autenticidade destas Cortes, e a faculdade de fazer ou derrogar Leis que geralmente reside nas Cortes, foi reconhecida em outras Leis posteriores. Sirva de exemplo a Lei de 12 de Abril de 1698 promulgada em consequência das Cortes que se celebraram em Lisboa, e foram as últimas que houve neste Reino. Diz assim «Por se achar disposto nas Cortes de Lamego, que se celebraram no tempo do senhor Rei D. Afonso Henriques, em que deu forma à sucessão destes Reinos, que (aqui a disposição relativa à sucessão do Sobrinho do Rei) ... E como toda a dúvida em matéria tão importante será de muito prejudiciais consequências ... fui servido convocar os três Estados do Reino às Cortes ... para darem os seus consentimentos necessários à derrogação da (dita) Lei das Cortes de Lamego enquanto à disposição referida. E porque os Três Estados do Reino ... não somente consentiram, mas pediram que ou fosse por via de declaração, (não podia isso ter lugar nenhum por ser claríssima a Lei de que se tratava) ou de derrogação se estabelecesse etc. ... porque sem embaraço de se considerar que seja outra a disposição das Cortes de Lamego, os Três Estados como aqueles em que reside o mesmo poder dos que então as estabeleceram faziam desde logo etc. E conformando-me com os Três Estados do Reino, hei por bem ... por consentimento deles, que se haja nesta parte a dita Lei das Cortes de Lamego por declarada ... ou por derrogada etc.  

3. Cumpre referir aqui o Alvará de 9 de Setembro de 1647, em que o senhor Rei D. João IV, atendendo ao que nas Cortes de 28 de Janeiro de 1641, lhe fora proposto pelos Estados do Clero, e da Nobreza diz assim = «Ordeno, mando, e estabeleço que os Reis que me houverem de suceder nestes Reinos antes de serem levantados, façam pessoalmente o juramento de guardarem todos os privilégios, liberdades, foros, graças, e costumes, que os Reis meus predecessores lhe concederam e juraram e que acontecendo que ao tempo em que sucederem (na Coroa) estiverem fora desta Cidade de Lisboa, façam o tal juramento no lugar, em que primeiro houverem de ser levantados. E fazendo-o assim os Reis meus descendentes e sucessores (como deles espero e tenho por certo) sejam abençoados da bênção de Deus Nosso Senhor, Padre, Filho, e Espírito Santo, e da gloriosa Virgem Senhora Nossa, e dos Bem aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e de toda a Corte Celeste , e da minha. E fazendo ... o contrário (que não creio nem espero) serão malditos da maldi ...

4. Noodt. Tom. I. Dissert. III. De júri summi imperii §. Antepend. pag. 517.

Fonte:

[Manuel Borges Carneiro], Portugal Regenerado em 1820, Lisboa, Na Typografia Lacerdina, 1820; págs. 3-8 e 37-47.

A ler:

Adelino da Palma Carlos, Manuel Borges Carneiro, Lisboa, 1956

A ver também:

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