John Locke

ENSAIO SOBRE O GOVERNO CIVIL


 CAPÍTULO I.

 

INTRODUÇÃO.

 

Tendo-se mostrado anteriormente, 1

I. Que Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade, nem por doação positiva de Deus uma autoridade tal sobre seus filhos, ou domínio sobre o mundo como se pretende.

lI. Que se ele o tinha, assina mesmo seus herdeiros não tinham direito a ele.

III. Que se seus herdeiros o tinham, não havendo lei alguma natural, nem lei positiva de Deus, que determine qual seja o justo herdeiro em todos os casos que possa haver, o direito da sucessão, e por consequência duma regra fixa não podia ter sido Y exactamente determinado.

IV. Que ainda que aquele tivesse sido determinado, assim mesmo, não havendo memória de qual seja a linha mais antiga da posteridade de Adão, nas gerações dos homens e famílias do mundo, não existe lima que possa, com preferência a outra, ter a menor pretensão de ser a casa mais antiga, e de ter o direito de herança.  

 

1. Tendo estes princípios sido, segundo julgo, claramente desenvolvidos, é impossível que os actuais governos do mundo possam tirar beneficio algum, ou derivara mais mínima sombra de autoridade, daquela fonte que é tida como origem de todo o poder, i. e. a jurisdição paternal e domínio privativo de Adão. Assim aquele que não quer conceder, que todo o Governo no mundo é produto da força e violência, e que os homens vivem juntos por nenhum outro instinto senão o das feras, aonde a força é sempre quem prevalece; e que assim se estabelecem os alicerces da desordem, tumulto, sedição, rebelião, e confusão perpetua, (coisas contra as quais os sequazes daquela hipótese clamam tão altamente) deve necessariamente procurar outra fonte de Governo, outra origem do poder politico, e outra maneira de designar e conhecer as pessoas a quem compete, diferente da que Sir Robert Filmer nos indicou.

2. Para este fim, julgo não será fora de propósito, declarar o que eu entendo por poder politico, a fim de que o poder dum magistrado sobre um súbdito, se possa distinguir do poder dum pai sobre seus filhos, dum amo sobre o seu criado, dum marido sobre a sua mulher, e dum senhor sobre seu escravo; cujos poderes distintos acontecendo algumas vezes reunirem-se num só homem, se ele for considerado debaixo destes diferentes pontos de vista, pôde ajudar-nos a distinguir estes poderes hum do outro, e mostrar a diferença entre o Chefe duma República, o pai duma família e o capitão duma galera.

3. Por poder político entendo, o direito de fazer leis com pena de morte, e por consequência o de estabelecer toda e qualquer pena menor, a fim de regular e conservar a propriedade, e empregar toda a força comum na execução de tais leis, e na defesa da República, contra as ofensas externas, e tudo isto só com o fim do bem publico.


Nota:

1 Esta obra foi publicada por Mr. Locke como uma segunda parte dum tratado, em que ele tinha sustentado uma controvérsia com Sir R. Filmer, sobre os falsos princípios contidos num ensaio escrito por este. A primeira parte é mero objecto de controvérsia, que está em completo esquecimento; e é inteiramente distinta e separada da segunda parte, que aqui aparece como uma obra inteira e completa de per si. O princípio deste capítulo é o único lugar em que se alude à primeira parte. (nota do tradutor) 

Índice  Capítulo 2

Teoria Política
Locke
| Apreciação | Cronologia | Biografia | Obra |

| Página Principal |
| A Imagem da Semana | O Discurso do Mês | Almanaque | Turismo histórico | Estudo da história |
| Agenda | Directório | Pontos de vista | Perguntas mais frequentes | Histórias pessoais | Biografias |
| Novidades | O Liberalismo | As Invasões Francesas | Portugal Barroco | Portugal na Grande Guerra |
| A Guerra de África | Temas de História de Portugal | A Grande Fome na IrlandaAs Cruzadas |
| A Segunda Guerra Mundial | Think Small - Pense pequeno ! | Teoria Política |

Escreva ao Portal da História

© Manuel Amaral 2000-2010