CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826

 

DOM PEDRO POR GRAÇA DE DEUS, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Súbditos Portugueses, que Sou Servido Decretar Dar e Mandar jurar imediatamente pelas Três Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual de ora em diante regerá esses Meus Reinos e Domínios, e que é do teor seguinte:

 

| Página Principal |
|
A Imagem da Semana | O Discurso do Mês | Almanaque | Turismo histórico | Estudo da história |
|
Agenda | Directório | Pontos de vista | Perguntas mais frequentes | Histórias pessoais
|
Biografias | Novidades | O Liberalismo | As Invasões Francesas | Portugal na Grande Guerra |
|
A Guerra de África | Temas de História de Portugal| A Grande Fome na Irlanda | As Cruzadas
|
A Segunda Guerra Mundial | Think Small - Pense pequeno | Teoria Política |

Escreva ao Portal da História

© Manuel Amaral 2000-2008