O Reino de
Portugal é a Associação política de todos os Cidadãos Portugueses. Eles
formam uma Nação livre e independente.
2
O seu Território
forma o Reino de Portugal e Algarves, e compreende:
§ 1º
Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes,
Beira, Estremadura, Alentejo, e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes,
Madeira, Porto Santo e Açores.
§ 2º Na África
Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de
Ajudá, Angola, Benguela, e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de
Cabo Verde, e as de S. Tomé e Príncipe, e suas dependências; na Costa
Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane, e as Ilhas de
Cabo Delgado.
§ 3º Na Ásia, Salsete, Bardez, Goa, Damão, Diu e os Estabelecimentos de Macau e das Ilhas
Solor e Timor.
3
A Nação não
renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de Território nestas três
partes do Mundo, não compreendida no antecedente Artigo.
4
O seu
Governo é Monárquico, Hereditário e Representativo.
5
Continua a
Dinastia Reinante da Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa da SENHORA
PRINCESA DONA MARIA DA GLÓRIA, pela Abdicação, e Cessão de Seu Augusto Pai o
SENHOR DOM PEDRO I, IMPERADOR DO BRASIL, Legítimo Herdeiro e Sucessor do Senhor
Dom João VI.
6
A Religião
Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Reino. Todas as
outras Religiões serão permitidas aos Estrangeiros com seu culto doméstico,
ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de
Templo.