CONSTITUIÇÃO DE 4 DE ABRIL DE 1838
TITULO IV
DOS PODERES POLÍTICOS
CAPÍTULO ÚNICO
ARTIGO 33
A Soberania reside essencialmente em a Nação, da qual emanam todos os poderes políticos.
34
Os poderes políticos são o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
§ 1.° - O Poder Legislativo compete às Cortes com a Sanção do Rei.
§ 2.° - O Executivo ao Rei, que o exerce pelos Ministros e Secretários de Estado.
35
Os poderes políticos são essencialmente independentes: nenhum pode arrogar as atribuições do outro.
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