CONSTITUIÇÃO DE 4 DE ABRIL DE 1838

 

TITULO IV

DOS PODERES POLÍTICOS

 

CAPÍTULO ÚNICO

ARTIGO 33

A Soberania reside essencialmente em a Nação, da qual emanam todos os poderes políticos.

34

Os poderes políticos são o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.

§ 1.° - O Poder Legislativo compete às Cortes com a Sanção do Rei.

§ 2.° - O Executivo ao Rei, que o exerce pelos Ministros e Secretários de Estado.

§ 3.° - O Judiciário aos Juízes e Jurados na conformidade da Lei.

35

Os poderes políticos são essencialmente independentes: nenhum pode arrogar as atribuições do outro.

 

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