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Abadessa.
Primeira dignidade numa comunidade de religiosas. Abadessa geral, aquela
cuja autoridade se estendia a todas as abadias da mesma ordem. Abadessa secular,
aquela a quem era cometido o governo temporal duma paróquia com obrigação de apresentar ao bispo do
lugar um sacerdote idóneo para curar as almas. Assistia, e parece que às vezes presidia, ás
assembleias eclesiásticas. Citam-se em Portugal, entre outras, Maria Gonçalves, na igreja de Cambres,
Lamego e Goina Pires, na de S. Julião de Vale de Cambres, Viseu. As abadessas eram eletivas; havendo abadessas perpetuas, eleitas
para toda a vida.
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