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Almeida
(D. Jorge de).
n.
1531.
f. 20 de março de 1585.
Clérigo
secular, doutor em cânones pela Universidade ele Coimbra, arcediago
da catedral de Évora, arcebispo de Lisboa, inquisidor geral, abade
comendatário do mosteiro de Alcobaça.
Nasceu
em Lisboa, em 1531, e faleceu a 20 de março de 1585. Era filho de D.
Lopo de Almeida e de sua mulher, D. Antónia Henriques.
Foi
também reitor da Universidade, sendo eleito a 25 de janeiro do
1560. Na forma dos Estatutos de D. João III, que se perderam, o
claustro pleno por eleição escolhia reitor que servisse três
anos, mas o eleito não podia tomar posso enquanto não obtivesse
confirmação régia. Em Claustro de 2 de dezembro de 1559 foi eleito reitor D. Manuel de Meneses; sabendo, porém,
o rei que o
claustro desejava eleger D. João de Almeida, mas que o não pudera
fazer em consequência dele não ter ainda completado 30 anos, como
os Estatutos exigiam, recusou a confirmação de D. Manuel de
Meneses, que não podia vir reger a Universidade por ter sido
nomeado deão da capela real, e mandou insinuar que a Universidade
elegesse D. Jorge, que ele o dispensava da falta de idade. D. Jorge
foi eleito por aclamação no claustro de 25 de janeiro de 1560,
tendo a confirmação régia a 11 de setembro do mesmo ano. Sendo já
reitor é que se doutorou em 1532. D. Jorge também foi visitador da
Universidade, cujo documento régio da nomeação foi lido em
conselho-mor de 9 de fevereiro de 1563. O documento ordenava que
continuasse no lugar de reitor enquanto se não mandasse o contrário,
e usasse cumulativamente o poder do visitador e reformador. Em 31 de
julho de 1563 completou o tempo do seu governo, vindo então para a
capital, onde em 1570, pela renúncia do cardeal D. Henrique, subiu
à cadeira arquiepiscopal de Lisboa.
Quando
em 1578 D. Sebastião partiu para África, foi ele um dos cinco
governadores nomeados pelo rei, para regerem o reino, também
durante a sua ausência. Esta regência também prevaleceu no
interregno que seguiu depois da morte do cardeal rei até que o rei
de Castela se apoderou de Portugal. D. Jorge era afeiçoado a D.
Filipe; assistiu nas cortes de Tomar, com os bispos de Braga e de Évora,
à aclamação do rei espanhol; foi nomeado inquisidor-mor,
falecendo cinco anos depois em Torres Novas, vindo sepultar-se na sé
de Lisboa.
Escreveu
um Nobiliário, que ficou manuscrito; Constituições do Arcebispado
de Lisboa, que foram publicadas em 1588, pelo seu sucessor
D. Miguel de Castro, com o seguinte título: Constituições do
Arcebispado de Lisboa, assi as antigas como as extravagantes primeiras
e segundas. Agora novamente impressas por mandado do Ill.mo
e Ver.mo Sr. D. Miguel de Castro, Arcebispo de Lisboa.
Atribui-se a D. Jorge de Almeida o seguinte livro: Index
librorum prohibitorum, cum regulis confectis per Patres etc.,
auctoritate SS. D. nostri Pii III Pont. Max comprobatus. Nunc recens
de mandato Ill. ac Ver. D. Georgii Dalmeida Metropol. Archiepiscopi
Olyssiponensis.
Olvssipone, excubebat Antonius Riberius, 1581. E no fim se
lhe juntou em português: Catálogo
dos livros que se proíbem
n'estes reinos
e senhorios de Portugal, por mandado do ill.mo e rev.mo sr. D. Jorge
de Almeida Metropolitano Arcebispo de Lisboa Inquisidor geral, etc.
Com outras cousas necessárias
à
matéria
da proibição
dos
livros.
Lisboa 1581. Este catálogo foi coordenado pelo dominicano frei
Bartolomeu Ferreira, que o subscreve.

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Genealogia de D. Jorge de Almeida Geneall.pt
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