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Almirantado
(Conselho do).
Corpo
superior da administração geral da Marinha de Guerra, criado em
1795 e definitivamente estabelecido em 1796, pelo ministro da
Marinha D. Rodrigo de Sousa Coutinho, segundo os pensamentos e como
consequência da reforma da marinha efetuada em 1793 por Martinho de
Melo [e Castro]. O almirantado superintendia em todos os serviços
da marinha. No decreto da sua criação lia-se o seguinte:
“Deve
reger para o futuro tudo quanto possa dizer respeito à boa
administração da marinha em todos os ramos da sua
dependência, etc.”; e foi instituído “porque sendo a
arma de Marinha tão cheia de especialidades, e
representando o ministro só a vontade do soberano; e
podendo por este ser escolhido em qualquer classe da
Sociedade inteiramente ignorante das cousas do mar, preciso
se tornava um corpo técnico que o coadjuvasse.” |
Eram estas as ideias do ilustrado Martinho de Melo, um dos
mais inteligentes reformadores que tem exercido o cargo de ministro
da marinha. Aa razões que então militaram para a criação do
almirantado, dão-se ainda hoje, com a instabilidade ministerial do
sistema representativo, e dão-se e dar-se-ão sempre e em toda a
parte. O almirantado, como conselho, ora deliberativo, ora
consultivo, era presidido pelo ministro, e na sua falta pelo vogal mais
antigo de entre os quatro oficiais generais de marinha de que era
composto. Como repartição superior militar, deliberava e
governava, formado só pelos seus almirantes ou generais, que tinham
como corpo coletivo “toda
a autoridade sobre a corporação da armada
e repartições
conexas”; e um dos seus membros por escala, correndo
periodicamente por todas, exercia funções idênticas às de um
comandante em chefe de força armada, ou major general,
competindo-lhe a inspeção-geral da esquadra, o movimento pessoal,
o expediente ordinário, etc. Como se vê, o almirantado tinha
ingerência própria, direta e poderosa, em toda a administração
naval. A verdade é que prestou bastantes e bons serviços; ajudou a
reforma geral da marinha; organizou a armada; arregimentou as
guarnições dos navios de guerra; fundou estabelecimentos militares; disciplinou as
forças; deu instruções modelo do género; formou as magníficas esquadras do cruzeiro do estreito de Gibraltar, que fizeram bom serviço, e
foram uma boa escola; formou outras que serviram no Mediterrâneo a
par das inglesas e com toda a distinção; teve sempre armada uma
numerosa e respeitável força de doze naus, outras tantas fragatas
e muitos navios menores; mas bastava ao almirantado a glória ter
feito e posto em execução o regimento provisional da armada de
1796, um ano depois do estabelecimento do almirantado, que foi na
sua época o mais perfeito e completo regulamento militar naval.
Para os trabalhos do almirantado criara-se uma secretaria especial,
e aos membros do conselho tinham sido arbitradas gratificações
inerentes aos seus altos cargos. Em 1822 terminou este tribunal,
criando-se para o substituir o major general da armada, com poderes
quase iguais. O decreto da criação deste cargo, em 30 de outubro
de 1822, dizia:
“Que lhe competirá só toda a autoridade militar que
competia conselho do almirantado, mas também a inspeção
geral do pessoal e material da marinha guerra, debaixo das
imediatas ordens do ministro.” |
Conservava-se portanto ao novo comando superior,
bastante da sua antiga autoridade, ainda mesmo em matéria de
administração de fazenda. Contudo, parte das suas atribuições
foram-lhe cerceadas, como a das nomeações de comando, para que só
lhe ficou o direito da proposta em lista tríplice, e daí em
diante, principalmente, desde o estabelecimento definitivo do
sistema constitucional, todas as reformas que s fizeram em marinha
cortaram mais e mais nas atribuições e direitos do major general,
que têm sido absorvidas pela Secretaria de Estado. Em
substituição do almirantado houve o comado geral da armada. No
relatório que precede o decreto de 21 de dezembro de 1897,
reorganizando os serviços da administração superior de marinha, subscrito pelo respetivo ministro senhor conselheiro
Francisco Felisberto Dias Costa, faz-se uma lucida história do
Conselho do Almirantado e da organização da Majoria General da
Armada que, por decreto de 16 de outubro de 1807, embora como
delegação daquele, tivera por feição privativa o comando superior
da força naval.
Sendo em 30 de outubro de 1822 extinto o Conselho do Almirantado,
sobreviveu a esta instituição a Majoria General. Em 1868 novamente se instituiu o Conselho do Almirantado
e foi extinta a majoria. Decorrido apenas um ano, em 1 de dezembro
de 1869, foi criada a Direção-geral de Marinha e o Comando-geral
da Armada, fazendo-se por esta reforma a distinção conveniente
entre a função superior administrativa e a do comando superior das
forças navais; atribuições que, pertencendo ambas ao primitivo
Conselho do Almirantado, faram com o correr dos tempos acentuando-se
nas suas diferenças. Porém em 14 de agosto de 1892, voltou a ser
constituído o Conselho do Almirantado. Pelo aludido decreto de 21
de dezembro de 1897 foram criadas a Direção-geral da Marinha e a
Majoria General da Armada, cujo regulamento atual está aprovado por
decreto de 28 de julho de 1898.
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