É a palavra árabe almoxarraf, que significa eminente,
condecorado, constituído em dignidade, etc. Deriva-se do verbo xarrafa,
estar alto, ser honrado, ter alguma dignidade, etc. Em Portugal
dá-se o nome de almoxarife ao cobrador dos direitos reais, e ao
administrador do certas casas grandes, como a de Bragança, Cadaval
e outras. Sucederam aos mordomos e prestameiros. O
regimento dos almoxarifes faz parte do da fazenda de 17 de outubro
de 1516 e compreende os artigos de 100 a 243. Estes recebedores
prestavam fiança pelo dízimo das cobranças. Escrituravam dois
livros, um de receita outro de despesa, que se arrecadavam todos os
dias, com o dinheiro recebido, em uma arca de ferro, fechada com
duas chaves, uma das quais pertencia a este empregado e outra ao seu
escrivão. Os contadores de fazenda arrematavam anualmente as
rendas das respectivas comarcas, e enviavam aos almoxarifes as
declarações e títulos para eles procederem à arrecadação,
cujas contas eram tomadas no Tribunal das contas, no mês de
Fevereiro da cada ano. Os da ilha Terceira prestavam as suas contas
ao Feitor da mesma ilha, nos termos da provisão de 16 de agosto de
1679.
Almoxarife das armas. Era encarregado da compra,
fundição e conservação das armas, peças, etc. A sua, escrituração
fazia-se em três livros, um das suas contas com a repartição da
Índia e Coroa, outro com a repartição do Consulado, outro,
rubricado pelo tenente general, para consulta de contas com os
fundidores, mestre de armas, ferreiro, fuzileiro, coronheiro,
lanceiro, etc. Prestava fiança de dez mil cruzados.
Almoxarife dos Fumos de Vale de Zebro. Respondia
pelo fabrico e destino dos biscoitos para as armadas, navios da índia,
conquistas e fortalezas do reino. Fazia aquisição dos trigos,
cuidava da sua arrecadação e dispunha deles, A proporção que era
necessária a farinha, a qual se entregava, com muitas formalidades
e cautelas, aos mestres das masseirias, que, no prazo de vinte dias,
quando muito, eram obrigados a restitui-la fabricada em biscoitos. O
almoxarife tinha sob as suas ordens um escrivão, um meirinho, um
fiel, um mestre dos fornos, e os biscoiteiros que entendesse necessários.
O regimento deste serviu de 22 de julho de 1653. O almoxarife tinha
de ordenado anual 200$000 reis. Em 9 de maio de 1776 foi extinto
este emprego, passando todas as suas atribuições para a Junta da
Administração Geral das Munições de Boca.
Almoxarife das obras e paços reais. Presidia às
obras, fornecia os materiais, provia conservação dos palácios,
tomava o ponto ao pessoal, pagava-lhe os salários e vencimentos.
Diz o regimento: "o dos Paços da Vila de Cintra ser muito vigilante,
em ter cuidado nas fontes que vão ao dito Paço". Estes empregados
venciam anualmente 80$000 reis.
Almoxarife da pólvora. Estava incumbido dos paióis.
Recebia e distribuía a pólvora e os elementos para o seu fabrico.
Era responsável pelo afilamento das balanças e pesos destinados a
este serviço. Prestava fiança igual dos almoxarifes das armas. O
regimento relativo ao serviço é de 17 de março de 1674.
Almoxarife das torres. Era encarregado do
pagamento das praças e guarnições de torres, aquisição de
mantimentos, materiais, etc. Era obrigado a morar nas praças, onde
exercia este emprego, juntamente com o seu escrivão, sempre pessoa
da maior confiança.