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Balsemão
(Luís José Alexandre
Pinto de Sousa
Coutinho Alvo Godinho Brandão Pereira Perestrelo, 3.º visconde
de).
n.
27 de outubro de 1800.
f. 15 de fevereiro de 1852].
Fidalgo
da Casa Real, par do Reino por sucessão a seu pai de que prestou
juramento e tomou posse na respectiva Câmara em sessão de 9 de maio
de 1846; 3.º senhor donatário de Ferreiros e Tendais, de juro e
herdade; 1.º senhor das Quintas de Maqueija, unidas à Barca da Régua,
de que tinha mercê, também de juro e herdade, com dispensa da Lei
Mental, por mercê régia feita por decreto de 29 de março de 1804;
22.º senhor do morgado de Balsemão, e do de Sá, e das casas de
Toens e Leomil, por sucessão a seu pai, em 2 de outubro de 1832;
10.° senhor do morgado de Coreixas, e da casa da Ermigeira por
sucessão a sua mãe, a 25 de maio de 1851.
Nasceu
a 27 de outubro de 1800, faleceu em 15 de fevereiro de 1852. Era
filho de Luís Máximo Alfredo Pinto de Sousa Coutinho, 2.º
visconde de Balsemão, e de sua mulher, a viscondessa sua prima em
primeiro grau, D. Maria Rosa Alvo Brandão Perestrelo de Azevedo,
condecorado com a Ordem de S. João de Jerusalém, de Portugal.
Assentou
praça em 1812, na Brigada Real da Marinha, e passando ao Exército,
foi alferes de cavalaria. Casou em 8 de fevereiro de 1823, com D.
Maria Isabel de Sousa Teixeira de Magalhães e Lacerda, sua prima,
4.ª filha dos viscondes do Peso da Régua, de cujo consórcio não
houve geração. Enviuvando em Agosto de 1839, passou a segundas núpcias
a 27 de novembro deste ano, com D. Isabel Emília de Sousa Vahia de
Madureira, filha dos 1.os viscondes de S. João da
Pesqueira. Falecendo o visconde de Balsemão em 1852, como fica
dito, a sua viúva tornou a casar, em 3 de junho de 1853, com
Roberto Guilherme Woodouse Barreto de Lencastre, adido honorário à
legação de Portugal em Londres, fidalgo da Casa Real, cavaleiro da
Ordem de N. Sr.ª da Conceição. D. Isabel perdeu o direito de usar
o título de seu primeiro marido, por não se lhe ter concedido
alvará de confirmação do título e honras de viscondessa, sem
embargo de haver passado a segundas núpcias, como é de antigo
estilo e praxe da corte, sempre observado com senhoras titulares em
idênticas circunstâncias, cujos títulos lhe provieram pelo seu
consórcio. Não sabemos a data em que foi verificado o título ao
3.º visconde de Balsemão, também de juro e herdade com honras da
Grande do Reino que competem aos condes, dispensada duas vezes a Lei
Mental. Falecendo sem sucessor, passou o titulo a seu irmão Vasco Pinto
de Sousa Coutinho.
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Genealogia
do 3.º visconde de Balsemão
Geneall.pt
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