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Benesse.
O
decreto de 30 de julho de 1790 define benesses e direitos de estola
todas as prestações, que por uso e costume os paroquianos dão aos
seus párocos pelos serviços que deles recebem em diferentes actos
do seu ministério, tais como baptismos, sufrágios, funerais e bens
da alma. Todas estas prestações são o que constituem o pé de
altar, cujo rendimento faz parte da côngrua do pároco, segundo a
avaliação em que tiver sido computado, no arbitramento segundo a
lei de 8 de novembro de 1841.
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