|
|
|
Cabral
(José Bernardo da Silva Cabral, 1.º conde de).
n.
27 de julho de 1801.
f. 25 de março de 1869.
Fidalgo da Casa Real, pelo alvará de 21 de dezembro de 1843,
bacharel formado em cânones pela Universidade de Coimbra, antigo
juiz, ministro e secretário de Estado, deputado em diversas
legislaturas, par do Reino, conselheiro de Estado efectivo, membro
do Tribunal do Tesouro Público, presidente da comissão consultiva
dos negócios relativos ao registro predial; comendador da ordem de
N. Sr.ª da Conceição, por decreto de 21 de maio de 1840, grã-cruz
de Carlos III, de Espanha, etc.
Nasceu em Fornos de Algodres a 27 de julho de 1801; faleceu no Paço
do Lumiar a 25 de março de 1869. Era filho de António Bernardo da
Silva Cabral, do conselho da rainha D. Maria II, comendador da Ordem
de N. Sr.ª da Conceição, deputado, proprietário em Fornos de
Algodres, e de sua mulher, D. Francisca Vitória Rebelo da Costa
Corte Real, filha de Pedro Luís da Costa e de sua mulher D. Maria
da Apresentação da Costa Rebelo.
Estudou na terra da sua naturalidade gramática Latina e
filosofia com um padre da Congregação do Oratório, indo depois
para Coimbra cursar o resto dos preparatórios. Matriculou-se na universidade
em 1816, recebeu o grau de bacharel em 1821, e concluiu a formatura
em junho de 1822. Voltou depois a Fornos de Algodres, onde concorreu
para se organizar a Guarda Nacional. Entrando na política, tomou
parte na revolta conhecida na história pela Vilafrancada, em 1823,
mostrando logo grande energia e coragem, sendo a Guarda Nacional do
seu comando o último a dissolver-se naqueles contornos.
Dedicando-se então à advocacia, fez tirocínio durante dois anos
em Senhorim com o jurisconsulto Joaquim de Almeida Novais, indo
depois estabelecer-se em Linhares, passando mais tarde para o Porto,
em 1826. Nesta cidade adquiriu grande fama como advogado, sendo
sempre procurado para a defesa das causas mais importantes,
especialmente em assuntos comerciais. Chegou a tal ponto a sua fama,
que, apesar das Ordenações e leis determinarem que nenhum advogado
fosse aos auditórios da relação do Porto sem prévia habilitação,
o chanceler que servia de governador neste tribunal, concedeu-lhe,
em maio de 1827, que advogasse. Silva Cabral aderiu à revolta
liberal de 16 de maio de 1828, a qual, tendo-se frustrado, o obrigou
a homiziar-se, podendo aparecer em público só no fim de
vinte e cinco meses, por ter sido despronunciado por alçada. Assim
que D. Pedro entrou no Porto, em 10 de julho de 1832, Silva Cabral
foi oferecer-lhe os seus serviços, e sendo despachado juiz de fora
de Viana, não chegou a tomar posse deste lugar por causa dos
miguelistas, que começaram a apertar o cerco do Porto. Foi então
nomeado em Novembro desse ano auditor da primeira divisão do exército
libertador, passando em fevereiro de 1833 a juiz do crime do bairro
de Santa Catarina, cargo a que ele ajuntou no mês seguinte o de
superintendente das barreiras e chefe de toda a policia preventiva.
Quando saiu do ministério o ministro da justiça Joaquim António
de Magalhães, Silva Cabral pediu a exoneração dos cargos que
exercia, e alistou-se no batalhão dos empregados públicos, tomando
parte nas acções de 5 e 25 de julho de 1833. O duque da Terceira,
depois de percorrer o Alentejo, sempre vitorioso, veio estabelecer o
governo constitucional em Lisboa em 24 do referido mês de julho,
tendo dado na véspera, na Cova da Piedade, a batalha em que morreu
Teles Jordão. Animado com esta vitória, D. Pedro IV não tardou a
vir também para Lisboa, onde entrou triunfantemente, e Silva
Cabral, logo em agosto seguinte, partiu para esta cidade, por ter
sido nomeado em 23 deste mês corregedor do crime do bairro do
Rossio, cargo a que andava então anexo o de superintendente dos dízimos
e impostos da freguesia de S. Nicolau. Nesta situação prestou
muitos e valiosos serviços, e, terminada a campanha, voltou a
exercer a advocacia no Porto, conservando-se estranho à politica,
até que, realizando-se a revolução de setembro em 1836, foi
convidado por uma comissão de cartistas para auxiliar este partido
nas eleições de 1838. Exercendo então o cargo de secretário do
centro cartista, trabalhou activamente contra o governo, e,
recusando o diploma que os eleitores do Porto lhe ofereciam, veio
afinal tomar assento na câmara dos deputados como representante do
círculo de Guimarães, era 1840, conquistando logo um dos primeiros
lugares como orador, pela sua palavra enérgica e vibrante. Começou
então a tomar parte muito activa na política. Na revolta popular
de 11 de agosto de 1840, colocando-se ao lado de seu irmão António
Bernardo da Costa Cabral, ministro da justiça, e mais tarde conde e
marquês de Tomar, tratou energicamente de debelar aquele movimento
revolucionário. Em 1 de janeiro de 1841 foi nomeado curador geral
dos órfãos no Porto, e concorreu muito para a restauração da
Carta proclamada naquela cidade em janeiro de 1842; quando a junta,
formada nessa ocasião, partiu para a capital, ficou Silva Cabral
encarregado da segurança do Porto e das províncias do norte.
Enquanto a junta se demorou em Coimbra, constando-lhe que se tratava
de anular o movimento revolucionário, embarcou para Lisboa
imediatamente, e, chegando antes da junta, removeu todos
os obstáculos que se opunham aquela proclamação. Por decreto de 9
de março de 1842 foi nomeado membro do Supremo Tribunal de Justiça,
e partiu para o Porto afim de preparar as eleições a favor do
partido cartista, sendo então deputado por essa cidade e pela de
Braga. Voltou de novo ao Porto; como governador civil, em janeiro de
1843, quando ali rebentaram uns motins populares, e conseguiu
restabelecer a tranquilidade; em 1844 teve transferência no mesmo
cargo para o distrito de Lisboa, e na revolta que se deu em Torres
Novas, sufocou também o movimento revolucionário que se devia
realizar na capital, podendo evitar que a ordem pública fosse
alterada. Como governador civil adoptou então muitas e importantes
medidas sobre salubridade publica, estatística, jogo, etc.
Adoecendo seu irmão em maio de 1845, ficou-o substituindo nas
pastas dos ministérios do Reino e da Justiça, sendo em 24 de Julho
nomeado ministro efectivo da Justiça, e Negócios Eclesiásticos.
Então decretou o regulamento das cadeias e os projectos da reforma
judiciária. Organizando-se o Conselho de Estado, Silva Cabral foi
nomeado conselheiro extraordinário na secção administrativa, por
decreto de 11 de agosto do referido ano de 1845, passando a
efectivo, por decreto de 26 de fevereiro de 1846. Quando em março
seguinte se manifestaram os primeiros sintomas da revolta popular
contra o governo do conde de Tomar, revolta conhecida por Maria
da Fonte, a rainha D. Maria II enviou-o como seu lugar-tenente
às provincial do norte, por carta régia de 21 de abril. Nesta
comissão houve-se com a sua costumada energia e actividade. Caindo
o ministério, de que fazia parte, pediu um ano de licença e saiu
de Lisboa. Demorou-se algum tempo em Paris, e em consequência dos
sucessos políticos que se seguiram, foi neste intervalo demitido do
cargo de conselheiro de Estado. Chegou a Lisboa a 19 de abril de
1847, e logo recebeu uma portaria, em que o mandavam sair do reino
no prazo de vinte e quatro horas, intimação a que não
obedeceu; sendo pouco depois demitido o ministério, a portaria
ficou sem efeito, Silva Cabral foi restituído ao cargo de
conselheiro de Estado, e nas eleições seguintes saiu deputado por
Vila Real, Porto e Lisboa. Vendo que os acontecimentos políticos
tomavam uma feição diversa, passou à oposição, conservando-se
sempre fiel aos seus princípios. Fundou o jornal O Estandarte,
em que, apregoando a doutrina de ampla liberdade e de bem entendida
economia, combateu no parlamento e na imprensa os dois ministérios
que se organizaram até 1851. Rebentando neste ano o movimento da
Regeneração, Silva Cabral não hostilizou a nova ordem de coisas;
apesar de não ser eleito deputado nessa época, continuou na
imprensa aconselhando o governo a que seguisse os princípios e
regras que ele sempre tinha defendido. Notando, porém, que o ministério
regenerador, presidido pelo marechal duque de Saldanha, se afastava
destas máximas, que no seu pensar deviam servir de norma a todos os
governos liberais, tornou se silencioso,. recolhendo-se à vida doméstica,
exercendo unicamente o cargo de conselheiro de Estado. Depois da
queda do ministério Saldanha voltou à política. Fundou o jornal Rei
e Ordem, onde proclamou a urgente necessidade de reformas e de
economias. Tornou à câmara dos deputados nas legislaturas de 1860,
1861 e 1864, sendo eleito pelo círculo de Odemira. Em 23 de fevereiro
de 1867 foi nomeado par do Reino, tomando posse na respectiva câmara
na sessão do dia 29, e por decreto de 24 de outubro, e carta de 7
de novembro do referido ano de 1867, agraciado como título de conde
de Cabral em duas vidas. Pouco tempo, porém, sobreviveu a estas
distinções, porque a morte o surpreendeu. O conde de Cabral casou
no Porto a 19 de fevereiro de 1828, com D. Maria Emília Pereira da
Silva, filha de Miguel António de Azevedo Pereira da Silva.
A
sua biografia vem publicada nos Contemporâneos, escrita pelo
falecido escritor Osório de Vasconcelos, e na Revista contemporânea,
de Eduardo de Faria, n.º 7, ano de 1855. Além de muitos artigos
insertos no Estandarte e no Rei e Ordem, e de muitos
discursos incluídos nos Diários das camaras; publicou: Discurso
sobre a desamortização dos bens da igreja, pronunciado pelo
deputado. . . na sessão de 2 de agosto de 1860, Lisboa, 1860.
O
seu brasão de armas consta dum escudo partido em pala; na primeira
as armas dos Silvas, em campo de prata um leão de púrpura, armado
de azul; na segunda as armas dos Cabrais, em campo de prata, duas
cabras vermelhas, passantes, armadas de negro.
|
Genealogia
de José Bernardo da Silva Cabral
Geneall.pt
|
|
|
|
|