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Código Administrativo [de 1842].

 

 

O primeiro código administrativo foi decretado em virtude do art.º 45 da lei de 29 de outubro de 1840 e em conformidade da de 21 outubro de 1841 e da de 16 de novembro do referido ano. É assinado pela rainha e referendado por António Bernardo da Costa Cabral. As fontes deste código foram os decretos de 16 de maio de 1832, 18 de julho de 1835, 31 de dezembro de 1836 e a carta de lei de 19 de julho do 1839. A este seguiram-se os códigos de 6 de maio de 1878 e de 17 julho de 1886; a reforma administrativa de 6 de agosto de 1892; o código de 2 de março de 1895, e o actual aprovado por carta de lei de 4 de maio 1896. Por decreto de 21 de junho de 1900 foi aprovado um novo código, cuja execução se mandou suspender por decreto de 5 de julho seguinte. 

São numerosas aa edições oficiais e particulares do código de 1842. Entre as anotadas há as dos anos de 1843, 1849, 1854, 1863 e 1865, sendo esta última extremamente apreciada. A de 1849 é devida ao juiz da relação de Lisboa José Máximo de Castro Leite e Vasconcelos. Têm repertorio alfabético as edições de Lisboa, 1878 e 1888, e do Porto, 1887. Dos outros códigos promulgados são também numerosas as edições.

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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, pág.
1057

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
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