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Código
Administrativo [de
1842].
O
primeiro código administrativo foi decretado em virtude do art.º
45 da lei de 29 de outubro de 1840 e em conformidade da de 21
outubro de 1841 e da de 16 de novembro do referido ano. É assinado
pela rainha e referendado por António Bernardo da Costa Cabral. As
fontes deste código foram os decretos de 16 de maio de 1832, 18 de
julho de 1835, 31 de dezembro de 1836 e a carta de lei de 19 de
julho do 1839. A este seguiram-se os códigos de 6 de maio de 1878 e
de 17 julho de 1886; a reforma administrativa de 6 de agosto de
1892; o código de 2 de março de 1895, e o actual aprovado por
carta de lei de 4 de maio 1896. Por decreto de 21 de junho de 1900
foi aprovado um novo código, cuja execução se mandou suspender
por decreto de 5 de julho seguinte.
São
numerosas aa edições oficiais e particulares do código de 1842.
Entre as anotadas há as dos anos de 1843, 1849, 1854, 1863 e 1865,
sendo esta última extremamente apreciada. A de 1849 é devida ao
juiz da relação de Lisboa José Máximo de Castro Leite e Vasconcelos.
Têm repertorio alfabético as edições de Lisboa, 1878 e 1888, e
do Porto, 1887. Dos outros códigos promulgados são também
numerosas as edições.
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