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Código
Comercial [de
1833 e 1888].
O
dr. José Ferreira Borges fez este código na época do seu segundo
exílio em Londres e ofereceu-o ao imperador D. Pedro, duque de
Bragança.
Por
decreto de 18 de setembro de 1833 foi aprovado e o autor nomeado
supremo magistrado do comércio e juiz presidente do Tribunal
Comercial da segunda instância, sem prejuízo de outra recompensa
que as Cortes decretassem e, em 25 de novembro de 1833, foi ordenado
que a venda durante catorze anos lhe pertencesse. Desde cedo começaram
a ser apresentadas ao parlamento propostas para a reforma do código,
sendo as mais importantes as do visconde de Seabra e do conselheiro
Gaspar Pereira da Silva, que em 1843 publicou a sua obra Fontes
próximas do Código Comercial português. Foram sucessivamente
nomeadas e dissolvidas várias comissões para reformar o código, e
o membro de uma delas, o conselheiro Diogo de Forjaz, publicou um
projecto. Em sessão de 17 maio de 1887 o sr. conselheiro Francisco
António da Veiga Beirão apresentou ao parlamento o projecto do código
actual, que finalmente foi aprovado por carta de lei de 28 de junho
de 1888. O decreto de 20 de fevereiro de 1894 declarou-o extensivo
às províncias ultramarinas.
Além
das edições oficiais, podem citar-se: Código Comercial (projecto),
por F. A. da Veiga Beirão, Lisboa, 1887. Código Comercial português,
aprovado por carta de lei de 28 de junho de 1888, com o
respectivo relatório, repertório geral, índice alfabético e um
apêndice, por Joaquim Lisbanio de Almeida Didier, Porto.
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