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Código Comercial [de 1833 e 1888].

 

 

O dr. José Ferreira Borges fez este código na época do seu segundo exílio em Londres e ofereceu-o ao imperador D. Pedro, duque de Bragança. 

Por decreto de 18 de setembro de 1833 foi aprovado e o autor nomeado supremo magistrado do comércio e juiz presidente do Tribunal Comercial da segunda instância, sem prejuízo de outra recompensa que as Cortes decretassem e, em 25 de novembro de 1833, foi ordenado que a venda durante catorze anos lhe pertencesse. Desde cedo começaram a ser apresentadas ao parlamento propostas para a reforma do código, sendo as mais importantes as do visconde de Seabra e do conselheiro Gaspar Pereira da Silva, que em 1843 publicou a sua obra Fontes próximas do Código Comercial português. Foram sucessivamente nomeadas e dissolvidas várias comissões para reformar o código, e o membro de uma delas, o conselheiro Diogo de Forjaz, publicou um projecto. Em sessão de 17 maio de 1887 o sr. conselheiro Francisco António da Veiga Beirão apresentou ao parlamento o projecto do código actual, que finalmente foi aprovado por carta de lei de 28 de junho de 1888. O decreto de 20 de fevereiro de 1894 declarou-o extensivo às províncias ultramarinas.

Além das edições oficiais, podem citar-se: Código Comercial (projecto), por F. A. da Veiga Beirão, Lisboa, 1887. Código Comercial português, aprovado por carta de lei de 28 de junho de 1888, com o respectivo relatório, repertório geral, índice alfabético e um apêndice, por Joaquim Lisbanio de Almeida Didier, Porto.

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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, pág.
1058

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral