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Código
de Falências [de
1899].
A
carta de lei de 13 de mio de 1896 autorizou o governo a organizar um
código de falências, e em virtude dessa autorização decretou o código
em 26 de julho de 1899.
Código
de Falências, anotado, por
J. M. Barbosa de Magalhães, Lisboa, 1901. Há uma edição com
repertório, Lisboa, 1901.
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