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Código
de Justiça Militar
[de 1875 e 1896].
Antes
da portaria de 23 de Julho de 1855, que mandou proceder à redacção
dum código penal militar, andava a respectiva legislação dispersa
por diversos diplomas, sendo os mais importantes a resolução de 17
de julho de 1642, o regimento dos Governadores das Armas de 1 de junho
de 1678, o aviso de 31 de maio de 1777 e Artigos de Guerra.
A
referida portaria encarregou o então auditor da 1.ª divisão António
José de Barros e Sá, de redigir o novo código e uma comissão
presidida pelo ministro da Guerra e composta do conselheiro Manuel
Duarte Leitão, marechal de campo José Jorge Loureiro, brigadeiro
visconde de Ourém, deputado Augusto Xavier Palmeirim e Martens Ferrão.
Esta portaria é assinada pelo duque de Saldanha. A lei de 9 de abril
de 1875 aprovou o Código de Justiça Militar.
Por
decreto de 21 de junho de 1875 nomeia-se uma comissão presidida
pelo ministro da marinha e composta dos conselheiros Martens Ferrão,
Sá Vargas; Barros e Sá, contra-almirante visconde da Praia Grande,
Matos Correia, e do capitão-tenente António Maria de Sande
Vasconcelos e Carvalho para redigir um código de justiça militar
para a Armada. O decreto de 14 de agosto de 1892 mandou aplicar à Armada
o código aprovado pela lei de 9 de abril de 1875. O decreto de 25
de abril de 1895 aprovou o regulamento para a execução do código
de justiça militar. Por carta de lei de 13 de maio de 1896
aprovou-se um novo código de justiça militar, e por carta de lei
de 1 de setembro de 1899 aprovou-se o código de justiça da armada
para o continente, ilhas adjacentes e ultramar. Por decreto de 11 de
agosto de 1900 regulou-se a execução deste último.
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