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Código Penal [de 1852 e 1884].
Das antigas Ordenações Filipinas
era o livro quinto o que servia de código penal e conjuntamente várias
leis e cláusulas dos forais respectivos ás terras que os
tinham.
Várias tentativas se fizeram para a
redacção dum código criminal antes do novo regime. Tratam do
assunto os decretos de 31 de março de 1778 e 3 de fevereiro de
1789. A ordem das Cortes de 23 de novembro de 1821 criou em Coimbra
uma comissão para redigir o código criminal e do processo
respectivo. A lei de 14 de fevereiro de 1823 abre concurso para um
projecto, oferecendo o prémio de trinta mil cruzados e uma medalha
de ouro. O decreto de 18 de agosto de 1832 criou uma comissão
de cinco membros para redigir um código. Em 1833 o dr. José Manuel
da. Veiga ofereceu o seu código penal, sendo adoptado por decreto
de 4 de janeiro de 1837, mas não se chegou a executar. O decreto de
8 agosto de 1850 incumbiu o encargo de redigir o código penal a uma
comissão composta dos drs. Manuel Duarte Leitão, José Máximo de
Castro Neto Leite de Vasconcelos e José Maria da Costa Silveira da
Mota, a qual apresentou o projecto em 30 de setembro de 1852. Por
decreto de 10 de dezembro de 1852 foi o projecto promulgado em
ditadura. A carta de lei de 14 de junho de 1884 aprovou a nova
reforma penal e autorizou o governo a fazer uma nova publicação
oficial do código penal. O decreto de 16 de setembro de 1886
aprovou o actual código.
Dentre as edições e escritos
especiais podem citar-se: Código penal por decreto de 10 de
dezembro de 1852, seguido de um índice das matérias contidas no
mesmo código e decreto, Coimbra, 1853; Código criminal
intentado pela rainha D. Maria I, por Pascoal José de Melo
Freire, Lisboa, 1823, 2.ª edição; Código penal português aprovado
por decreto de 10 de dezembro de 1874, por Augusto Frederico
Martins da Costa, Lisboa, 1886; Código Penal Português, relatório
da comissão, Lisboa, 1861.
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