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Código do Processo Civil e
Criminal [de 1841 e 1876].
Em 21 de maio de 1841 decretou-se a
chamada Novíssima Reforma Judiciaria, compilação que compreende
organização judiciaria, processo civil, processo criminal, muitas
provisões sobre direito civil e criminal, fiscal e comercial. O
processo civil desde 1841 até 1865 teve várias reformas avulsas.
Em 1869 o dr. Alexandre de Seabra ofereceu ao então ministro da
justiça, conselheiro José Luciano de Castro, o projecto do código
do processo civil, que veio finalmente a ser publicado e mandado
pôr em execução por lei de 8 de novembro de 1876. Começou a
vigorar no reino e ilhas em 17 de maio de 1877 e no ultramar em 1 de
janeiro de 1882, conforme o decreto de 4 de agosto de 1881. É
trabalho de grande valor o Código do processo civil anotado,
pelo sr. conselheiro José Dias Ferreira, Lisboa, 1887. Código
do processo civil, etc., com um suplemento por Francisco António
da Veiga, Porto, 1877. Projeto do código do processo civil
português por Alexandre de Seabra, Lisboa, 1869.
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