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O Portal da História Dicionário > Código do Processo Civil e Criminal [de 1841 e 1876]

 

Código do Processo Civil e Criminal [de 1841 e 1876].

 

 

Em 21 de maio de 1841 decretou-se a chamada Novíssima Reforma Judiciaria, compilação que compreende organização judiciaria, processo civil, processo criminal, muitas provisões sobre direito civil e criminal, fiscal e comercial. O processo civil desde 1841 até 1865 teve várias reformas avulsas. Em 1869 o dr. Alexandre de Seabra ofereceu ao então ministro da justiça, conselheiro José Luciano de Castro, o projecto do código do processo civil, que veio finalmente a ser publicado e mandado pôr em execução por lei de 8 de novembro de 1876. Começou a vigorar no reino e ilhas em 17 de maio de 1877 e no ultramar em 1 de janeiro de 1882, conforme o decreto de 4 de agosto de 1881. É trabalho de grande valor o Código do processo civil anotado, pelo sr. conselheiro José Dias Ferreira, Lisboa, 1887. Código do processo civil, etc., com um suplemento por Francisco António da Veiga, Porto, 1877. Projeto do código do processo civil português por Alexandre de Seabra, Lisboa, 1869.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, págs.
1058-1059

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral