Portugal - Dicionário

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Condestável.

 

Da Nobiliarchia Portugueza, de Vilas Boas, edição de 1676, extraímos estes apontamentos. Os ofícios titulares da guerra entram na classe dos títulos, e gozam da mesma nobreza política os que os exercitam. O mais preeminente é o de condestável, ou condestabre, como antigamente se dizia, que equivale ao de conde que tem de assistir sempre ao lado do rei, e nas coisas da guerra era primeira pessoa depois do príncipe, se este estivesse em campanha, e na sua ausência, a primeira. No livro dos regimentas do rei D. Diniz para os oficiais da guerra e da casa, encontra-se o seguinte: 

"O condestabre he o mayor officio, de mayor honra, estado, que ha na Oste, tirando aquelle, que he senhor della, por que segundo he geral, antigua usança, de guerra, a elle pertence ir na vanguarda, ter o regimento della, se outro senhor de mayor estado hi nam fôr, ainda a elle pertence a governação nas mayores, as mais assinadas causas, que na Oste aiano de ser feitas." 

O condestável pode trazer na guerra guião, maças, reis de armas, e estoque embainhado com a ponta para baixo, a diferenciar do rei, que o traz desembainhado, e com a ponta para cima. Tem todas as preeminências dos duques, o coronel alto, o elmo direito e dourado. Leva o estoque real nas entradas, e assiste com ele nas Cortes. Pertence-lhe eleger capitães, exploradores, guias, escutas e atalaias. Tem jurisdição civil e criminal sobre todas as pessoas do exercito, que lhe toca ordenar, e prover tudo o que for necessário, e sem sua licença nada se poderá fazer. Que há de prover todos os ministros e oficiais de guerra, e executores de justiça, vingar as injurias que se fizerem aos cavaleiros do seu exército, prover os togares e fortalezas de gente, para se defenderem; presidir aos desafios, quando eram permitidos, ainda que o rei estivesse presente, e nomear os ministros necessários, como juiz superior naquele ato. Alojar os exércitos, mandar que marchem e façam alto. Há de ter as chaves da cidade ou vila onde o rei estiver, etc.. 

O rei D. Fernando criou esta dignidade em 1382, e o primeiro condestável foi D. Álvaro Pires de Castro, conde de Arraiolos, senhor do Cadaval e outras terras, alcaide-mor de Lisboa, irmão de D. Inês de Castro. Foi depois D. Nuno Álvares Pereira fundador da Casa de Bragança, e continuou a dignidade de condestável nos seus descendentes até à aclamação de D. João IV, a cuja aclamação assistiu com o estoque o marquês de Ferreira, D. Francisco de Melo, e quando juraram os Três Estados por príncipe e regente do reino o infante D. Pedro, depois D. Pedro II, esteve presente á solene cerimonia, com o estoque, o duque de Cadaval D. Nuno Alvares Pereira. A dignidade de condestável, desde o tempo de D. Manuel, é um título puramente honorifico da corte, sempre desempenhado por um doa infantes, que nas grandes solenidades acompanha e rei de estoque desembainhado, e se coloca à sua direita no trono.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, págs.
1115-1116.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral