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Debenture.
Pelo
estado financeiro muito precário em que se encontrava o país,
depois de 1834, em que os governos se viram obrigados a atrasar os
pagamentos dos ordenados e depois a deduzi-los, criou-se em 14 de outubro
de 1837 umas notas provisorias ou debentures, com o juro de 31/2
pence diários por cem libras, a prazo de um ano, para se entregarem
em vez de dinheiro, como pagamento dos juros do segundo semestre de
1839 á divida pública externa, e no primeiro semestre do ano
seguinte procedeu-se do mesmo modo, até que as Cortes
providenciassem sobre tão importante assunto, como dizia o decreto
de 7 de maio de 1838.
Em
3 de novembro do mesmo ano saiu outro decreto que confessava a
impossibilidade de pagar os juros da dívida e as debentures que se
venciam no 1.º de janeiro de 1839; ás debentures pagou-se o juro
em dinheiro; à divida consolidada pagaram-se os juros em novas
debentures. Não havendo com que pagar tais encargos, o tesouro não
podia amortizar a dívida como a lei ordenava. Para sair de tão
desagradável situação, Portugal tentou um acordo com os credores
estrangeiros, o qual foi decretado em 2 de novembro de 1840.
Permitiu-se a conversão: 1.º, de toda a dívida externa, desde
1831 até 1837 inclusive, juntamente com a importância nominal dos
cupões em dívida até 31 de dezembro de 1841; 2.º das debentures,
emitidas para pagamento dos cupões vencidos. Os novos títulos
seriam de cinco por cento, e o total da emissão circunscrita á
importância da dívida que se oferecesse á conversão.
Seguiram-se
outras alterações, e quando em
abril de 1851 rebentou a revolução, a situação da fazenda pública
era das piores, e sendo Fontes Pereira de Melo encarregado de a
gerir, ordenou a capitalização dos juros em dívida desde julho de
1850 até julho de 1852, e em 18 de dezembro deste mesmo ano foi
assinado outro decreto que ordenou a conversão, em inscrições ou
bonds de três por cento. De todos os títulos de dívida
consolidada interna e externa, e capitalizaram-se também em inscrições
de três por cento os juros em dívida os vencimentos dos funcionários,
as contas dos fornecedores e outros débitos, que não tinham podido
ser pontualmente pagos.
Por
um acordo feito entre Fontes Pereira de Melo e o ministro inglês
Richard Thornton, o qual foi aprovado pela lei de 26 de julho de
1856, os possuidores de bonds receberiam seis por cento do nominal
destes títulos, com juro de três por cento a partir de 1863; e os
possuidores de debentures teriam um título de 100 por cento com
juro desde o 1.° de Janeiro de 1856.
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