Portugal - Dicionário

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Dom

 

 

 

 

 

 

Título honorífico em Portugal, que precede os nomes dos reis, príncipes, infantes, os do alto clero e da nobreza.

Escreve-se ordinariamente só com a abreviatura D.

Vem do vocábulo latino Dominas, que significa senhor. No principio do Cristianismo deu-se somente a Deus depois passou aos papas, mas com uma pequena variante, em vez de Dominus dizia-se Domnus. Muitos anos depois foi-se estendendo este título aos bispos, mais tarde aos abades, e por fim até aos monges de certas ordens. Dos padres e frades passou o dom para os seculares, e o primeiro destes, que o usou, foi D. Pelaio, no princípio do século VIII quando no vale de Covadonga foi aclamado rei das Astúrias pelas suas tropas.

Quando se instituiu o reino de Portugal, os monarcas, vendo a consideração que se dava ao título de Dom, quiseram tornar exclusivamente sua a autoridade de o conferirem, e só o concediam em recompensa de grandes serviços, não permitindo sequer que os seus próprios filhos ilegítimos usassem daquela distinção. D. Sancho I, no seu testamento, nomeia quase todos os seus filhos bastardos sem dom. D. Diniz, que deixou muitos filhos ilegítimos, também os designa sem dom no seu testamento, e da mesma forma sua filha bastarda Maria Afonso, e suas noras Tareja Martins e Froila Annes. 

 

“Em alguns livros portugueses, diz Vilhena Barbosa no Arquivo Pitoresco, vol. XI encontra-se precedido de Dom o nome de Afonso Sanches, filho bastardo, muito dilecto do rei D. Diniz, e autores há que até o tratam por infante. Esses escritores caíram, porém, em erro por menos sabedores das nossas práticas antigas, pois nunca no nosso país se concedeu o título de infante a filho algum bastardo do rei.”

 

O primeiro bastardo dos nossos reis a quem se concedeu o título de dom foi D. João, mestre de Avis, filho bastardo de D. Pedro I, mais tarde aclamado rei de Portugal, com o nome de D. João I. D. Afonso V é que tornou mais vulgar este título, dando lugar a que algumas pessoas o usassem, sem a permissão régia. Os reis pagavam com este título serviços grandes, como D. João II o concedeu a Gonçalo Vaz de Castelo Branco, vedor da sua fazenda, pelos muitos serviços que lhe tinha feito, estendendo-se esta graça a seu filho D. Martinho de Castelo Branco, primeiro conde de Vila Nova, e sua descendência. 

D. Manuel fez mercê do título de Dom a Vasco da Gama, com mil cruzados de renda, pela descoberta do caminho da Índia, quando chegou da primeira navegação em 1498, parecendo-lhe naquele tempo que era suficiente recompensa para quem lhe dava um novo império, rompendo as ondas, e vencendo mares nunca dantes navegados. Filipe III de Espanha, reinando em Portugal, publicou com a data de 3 de janeiro de 1611, uma lei em que, entre outras disposições, acerca das pessoas a quem era permitido o titulo de dom, determinava que pudessem usar também dessa distinção os filhos bastardos dos titulares, que o tivessem.

D. José I, ou antes o marquês de Pombal, concedeu-o às mulheres dos negociantes matriculados na praça de Lisboa, querendo por este meio nobilitar e exaltar o comércio, a que dera grande desenvolvimento. As ordens religiosas que conservavam o título de dom, existentes em Portugal na ocasião em que foram suprimidas, eram a dos cónegos regrantes de Santo Agostinho, dos monges de S. Bruno ou cartuxos, e a dos clérigos regulares da Divina Providência, chamados teatinos, ou de S. Caetano. 

Hoje é muito vulgar o tratamento de dom, especialmente nas senhoras, seja qual for a classe a que pertencem. Nos livros de cavalaria vem dom precedendo as expressões injuriosas de dom traidor e dom falso. Na forma feminina diz-se dona, usando-se por abreviatura, somente a letra D. antes do nome.

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, pág. 82

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral