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Edital.
Publicação
oficial; cópia autêntica de éditos, leis, decretos, posturas ou
avisos da polícia e que se afixa nos lugares públicos, ou se
publica nos jornais.
O
Edital do Em.mo e
Rev.mo Cardeal Patriarca de Lisboa, em que declarou que
neste patriarcado não tinha lugar a proibição de ovos e lacticínios
no tempo da Quaresma, etc. Publicado por ordem do Senado da Câmara
de Lisboa, Lisboa, 1768. Segundo diz Inocêncio da Silva, no seu
Dicionário bibliográfico,
a pág. 220 do 2.° vol., este edital tem interesse pela Demonstração
que dele faz parte, da pág. 9 até 14, acerca do “poder e obrigação
que todos os prelados diocesanos têm de dispensar na abstinência
de ovos e lacticínios, quando concorram justas causas; e das muitas
causas de indispensável necessidade publica, que fariam a referida
dispensa inegável no Patriarcado de Lisboa, se necessário fosse.
Das Memórias do marquês de
Pombal, tomo III pág. 104 e 105, consta ter sido autor desta Dissertação
o desembargador José Ricalde Pereira de Castro, que foi
chanceler-mor do reino.
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