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Édito.
Na
legislação portuguesa é uma espécie de edital, emanado das
autoridades administrativa ou judiciais para tornar conhecidos todos
um assunto particular, mas que pode ser impugnado por qualquer
pessoa; heranças, habilitações, pagamentos, empreitadas, etc. Os
éditos podem ser de vinte, trinta, sessenta e noventa dias, em
harmonia com a legislação que os manda publicar afixar.
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