|
|
|
Estrangeiros
(Secretaria de Estado dos Negócios).
Nos
primeiros tempos do reinado de D. João IV a expedição dos negócios
públicos estava a cargo dum só secretário de Estado;
reconhecendo-se porém, depois que era impossível para um só indivíduo
o desempenho desse serviço, dividiu-se esse expediente por alvará
de 29 de novembro de 1643, por duas secretarias, chamando-se à
primeira de Estado, e à segunda das Mercês e Expediente,
colocando-se à testa destas repartições dois indivíduos.
No
reinado de D. Pedro II encontra-se um outro secretário de Estado
intitulado da Assinatura d'el-rei, e D. João V, por alvará de 28
de julho de 1736, legislou de novo sobre este assunto criando três
secretarias de Estado, dividindo por elas todos os negócios da
seguinte forma : Secretaria dos Negócios do Reino e Mercês;
Secretaria dos Negócios da Marinha e Conquistas; Secretaria dos Negócios
Estrangeiros e da Guerra. Esta última continuou do mesmo modo até
que em 1807, pela partida do príncipe regente para o Brasil, o
governo do reino ficou entregue a uma regência com dois secretários
de Estado, ao passo que no Brasil se organizaram três Secretarias
de Estado, sendo uma delas destinada aos Negócios Estrangeiros e da
Guerra. Por determinação da Junta Provisional de 27 de setembro de
1820, foi a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da
Guerra dividida em duas, ficando a cargo de cada uma destas os negócios
de cada uma daquelas especialidades.
Quando
D. João VI regressou do Brasil constituíram-se seis Secretarias de
Estado, sendo uma delas para os Negócios Estrangeiros, o que
continuou em vigor depois da lei de 12 de junho de 1822 que regulou
esse assunto conforme a ordem de 10 de janeiro. O decreto de 15 de junho
de 1829, que estabeleceu a regência em nome de D. Maria II,
autorizou a dita regência a eleger um ministro ou secretário de
Estado que superintendesse em todas as repartições dos negócios
de Estado. A afluência dos negócios fez com que em 2 de junho de
1831 se criasse outro lugar de ministro para a repartição da
guerra e marinha e para a dos negócios estrangeiros desde 10 de outubro
do mesmo ano. Quando D. Pedro IV chegou à ilha Terceira dissolveu a
regência, nomeou três ministros, a cada um dos quais encarregou
duas pastas, considerando-se uma interina, e este sistema continuou
até que foram todas providas efectivamente em 21 de setembro de
1834.
Por
decreto de 31 de dezembro de 1852 foi suprimido o lugar de ministro
e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, e as suas
atribuições passaram para o presidente do Conselho de Ministros,
podendo, contudo, segundo a conveniência, ser qualquer dos outros
ministros encarregado desse serviço. Restabelecida de novo nos
termos da legislação anterior a Secretaria de Estado dos Negócios
Estrangeiros por carta de lei de 1 de junho de 1866, foi suprimida
pelo artigo 4.º do decreto de 22 de junho de 1870, que criou o Ministério
de Instrução Pública, não tendo, porém as cortes sancionado
esse decreto da ditadura do duque de Saldanha, tornou a
restabelecer-se por carta de lei de 21 de dezembro de 1870.
|
|
|
|
|