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Juro.
Direito,
jus a alguma recompensa. É neste sentido antigo que se diz um
titulo de juro e herdade, por
direito de herança. Os títulos nobiliárquicos de juro e herdade são
os que passam aos herdeiros de aquele a quem se deu, sem dependência
de nova mercê, mas só de confirmação.
- De
juro, significando perpétuo, opõe-se a vitalício. Assim,
existiam antigamente as tenças,
que eram pensões pagas durante a vida do possuidor, e padrões
de juro, títulos que se transmitiam perpetuamente. O termo juro,
significando ganho, lucro, interesse do empréstimo de
dinheiro, é de uso moderno e proveio dos padrões de juro. Começou
no primeiro quartel do séc. 18, quando as leis permitiriam o
empréstimo de dinheiro com vencimento de um interesse marcado
pelas mesmas leis. Anteriormente esse contrato era condenado
como usura pelo direito canónico, o que a lei civil perfilhou e
sancionou no reinado de D. Afonso IV. Essa lei passou às ordenações
de D. Afonso V e de D. Manuel; requintando de rigor a lei de 16
de janeiro de 1570. Com a venda de juros
escapava-se aos rigores da legislação: não se dizia um
empréstimo, era uma venda.
- Juro
legal; o código civil, no seu capítulo XI, Da
usura, é que regula a taxa de juro
legal de 5 % ao asno.
Bibliografia
: "Memória sobre os juros",
no tomo III das Memórias
Económicas
da Academia Real das Ciências.
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