Portugal - Dicionário

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Interior da capela do Lausperene em Fátima
Interior da capela do Lausperene em Fátima

Lausperene.

 

A exposição permanente que em Lisboa se faz do Santíssimo Sacramento à adoração dos fieis. 

Percorre sucessivamente, e por escala as diversas igrejas da cidade, em cada uma das quais está exposto o Sacramento durante 48 horas. Esta devoção foi instituída pelo arcebispo de Lisboa D. Luís de Sousa, que faleceu em 1702. Foi o papa Inocêncio XI quem concedeu o jubileu do Lausperene, que o arcebispo D. Luís de Sousa ia visitar em todas as igrejas onde se realizava aquela devoção. Desde essa época tem-se conservado sempre em Lisboa, até à actualidade sem interrupção. A maior parte das igrejas aproveitara para as suas solenidades os dias em que pela escala lhe cabe receber o lausperene. 

A instituição do Sagrado Lausperene comemora as quarenta horas que esteve no sepulcro o divino corpo do Redentor, e data, segundo se afirma, do ano de 1556. Parece que durante muito tempo se conservou privativamente monástica esta solenidade do culto, que veio a ser introduzida em Portugal pelos religiosos do mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, em cuja ordem (a de S. Bernardo) passou por diferentes vicissitudes, sendo restabelecida e regularizada, em 1672, por frei António Brandão, geral da mesma ordem e ilustrado continuador da Monarchia Lusitana. O referido cardeal D. Luís de Sousa, arcebispo de Lisboa, solicitou da sede apostólica, no tempo da regência do príncipe D. Pedro, o privilegio da exposição permanente do Santíssimo Sacramento nas igrejas de Lisboa, como se praticava em Roma, obtendo do papa Inocêncio XI, no ano de 1682, a bula do jubileu do Lausperene, pela qual este pontífice permitiu que as igrejas da mesma cidade recebessem, por todo o circulo do ano, o Sagrado Lausperene, começando a sua distribuição pela sé Patriarcal no primeiro domingo do Advento e no domingo de Pentecostes, e concedeu indulgencia plenária aos fieis que verdadeiramente contritos, arrependidos, confessados e comungados, orassem nas igrejas designadas diante do Senhor Sacramentado. Este jubileu, declarado por sete anos e restrito ás igrejas dentro dos limites da cidade de Lisboa, teve continuas renovações nos sucessivos septénios, impetradas pelos prelados da diocese. 

Estando em vigor a concessão septenal, feita em 1752, sofreu interrupção por motivo do terramoto de 1755, e durante alguns anos depois, a contar de 1757, o Santíssimo Sacramento só esteve exposto de dia, recolhendo à noite ao sacrário, até que as igrejas se encontraram em condições de poder continuar o exercício da primitiva concessão, que foi restituída no ano de 1760, por breve do papa Clemente XIII, de 8 de agosto, sendo prelado da diocese o patriarca D. Francisco I; tornando-se mais tarde perpétua a dita concessão, renovada no ano de 1784, por breve do pontífice Pio VI, para o que concorreu a piedosa devoção da rainha D. Maria I.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume IV, pág. 85.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral