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Legado.
Enviado
por um governo para tratar os negócios relativos a uma legação.
Núncio
enviado pela corte pontifícia, junto de qualquer nação.
Legado a latere, cardeal enviado pelo Papa com poderes
extraordinários junto de corte, concilio, etc.
Na
Idade Média distinguiam-se três espécies de legados: 1.º os
legados natos, que vinham a ser arcebispos encarregados, em virtude
dum privilegio legado às suas dignidades eclesiásticas, de
representar o papa duma maneira permanente num reino ou numa província.
2.º os legados enviados ou dados, que desempenhavam junto dos príncipes
missões análogas às dos embaixadores; 3.º os legados a latere,
escolhidos sempre entre os cardeais que, representando a própria
pessoa do papa, eram enviados a um determinado lugar com os mais
amplos poderes.
Hoje
o titulo de legado nato é simplesmente honorífico; os legados
enviados estão substituídos pelos núncios; só existe o legada a
Latere.
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