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Legado.
A
parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro
por disposição testamentária nem fideicomissário.
Legado
pio; a parte da herança que o testador destinou à satisfação dos
encargos da sua alma, como a celebração de missas, esmolas e
outros actos de caridade, piedade ou devoção. V. Capela e Vínculo.
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume IV, pág. 109.
Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral
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