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Milícia.
Arte
ou exercício da guerra; corporação organizada militarmente.
Milícia
opõe-se a tropa de Linha. Exército segundo a carta de
lei de 22 de setembro de 1761 a milícia “constitui a força, e o
respeito dos soberanos, e a segurança dos povos." O alvará de
15 de outubro de 1764 e o decreto do 6 de setembro de 1765 declaram
que a milícia é vida mui decente, e mui própria para os homens
ganharem merecimento e honra, e para adiantarem as suas graduações
e fortunas.
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume IV, pág. 1109.
Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral
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