Presbítero
secular e abade
da freguesia de Medrões, na província de Trás-os-Montes, deputado
nas cortes de 1821, etc.
Nasceu
em Paço de Outeiro, próximo de Bragança em 1761, faleceu na
freguesia de Grijó de Val-Bemfeito em 29 de maio de 1836.
Foi
professor régio de gramática latina na vila de Algoz, e
ordenando-se de presbítero deixou a cadeira, e passou a paroquiar
em várias igrejas. Obteve por concurso, a igreja de Grijó de Vale
Bem-feito, onde foi reitor durante seis anos, opôs-se depois à de
Quirás, mas suscitando-se questões no provimento veio para Lisboa,
e foi mestre do marquês de Fronteira e de seu irmão D. Carlos de
Mascarenhas. Pela casa de Murça foi apresentado abade de Medrões.
Escreveu:
O
Cidadão Lusitano: breve compendio em que se demonstram os frutos da
Constituição, e os deveres do cidadão constitucional para com
Deus, para com o rei, para com a patria, e para com todos os seus
concidadãos; dialogo entre um liberal e um servil, o abade Roberto
e D. Júlio, Lisboa, 1822; 2.ª edição feita no mesmo ano,
adicionada com um Apêndice ao Cidadão Lusitano, ou ilustração
de alguns artigos deste compendio, em que o seu autor pretende dar
uma satisfação ao publico menos ilustrado, sobre certos reparos
que se lhe tem feito. Esta obra sofreu desde logo violentíssimos
ataques e ásperas censuras, da parte de muitos que trataram de
confutar certas proposições do autor, como contrárias à
disciplina da igreja, e pouco conformes à doutrina ortodoxa e à
piedade cristã. Entre estes sobressaiu o padre José Agostinho de
Macedo, que escreveu uma série de artigos muito virulentos, que
publicou em vários números da Gazeta Universal. Um anónimo
imprimiu também três folhetos, com o título de Cartas de Ambrósio
ás direitas ao sr. Abade de Medrões, Lisboa, 1822. O padre
Inocêncio de Miranda respondeu com os seguintes opúsculos: Resposta
á carta de Ambrósio ás direitas sobre alguns artigos do «Cidadão
Lusitano», Lisboa, 1822, Resposta do abade de Medrões á
segunda carta de Ambrósio ás direitas, na qual se mostra a sem razão
com que o seu autor
atacou a doutrina do «Cidadão Lusitano» e a hipocrisia com que
pretendeu inculcar-se por muito a quem não o conhecer, Lisboa,
1822. Contra a referida obra ainda saíram mais os seguintes opúsculos
anónimos: A Religião em triunfo, defendida e sustentada pela
mesma regeneração da pátria libertada da superstição da
inveterada seita maçónica, por, um português cristão,
etc., Lisboa, 1822; Dialogo entre um barbeiro e um professor de gramática,
Lisboa, 1822.
Apesar
das críticas, o Cidadão Lusitano continuou a ter grande
voga, esgotando-se em poucos dias a primeira edição, e acontecendo
quase outro tanto à segunda, mais numerosa, que se fez em seguida,
conforme dissemos. O prior-mor da Ordem de Cristo, D. Luís António
Carlos Furtado, escreveu também contra ele uma extensa
refutação que publicou anónima com o título de Elenco
dos erros, paradoxos e absurdos, que contém a obra
intitulada «O Cidadão
Lusitano», etc. Quando se, deu a queda da Constituição em
1823, o cardeal patriarca D. Carlos da Cunha apenas recolheu a
Lisboa, em Junho desse ano, publicou logo uma pastoral em que; de
mistura com algumas outras obras, proibiu sob pena de excomunhão a
leitura do Cidadão Lusitano. Depois foi também condenado em
Roma por decreto da Congregação do Índex de 6 de setembro de
1824, como a Gazeta de Lisboa n.º 206 do mesmo ano publicou.
O
padre
Inocêncio de Miranda escreveu mais: Homilia constitucional que Incêndio
António de Miranda, abade de Medrões e deputado em cortes, mandou
publicar aos seus fregueses pelo seu coadjutor, Lisboa, 1822; Carta
escrita em 30 de novembro de 1812 ao prior de S. Lourenço acerca da
seita mística influenciada pelo bispo de Bragança; e seus
pretendidos milagres; saiu em folhetins no Conimbricense
de 20 de 1870, e continuou nos seguintes números, concluindo no de
22 de outubro do mesmo ano.