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Odemira
(D.
Francisco de Faro e Noronha, 7.º conde de).
n. [
c. 1575 ].
f. 15 de março de 1661.
Senhor
das vilas de Penacova, Mortágua, alcaide-mor de Alvor, senhor do
Paul de Mina, em que sucedeu por nomeação de seu parente Nuno Álvares
Pereira de Noronha, do qual foi herdeiro; comendador das comendas de
S. Tiago de Sardoal, Santo André de Morais, Santa Maria de Quintela,
S. Salvador de Joane, Santa Maria de Marmeleiro, Santo Isidoro de
Eixo, na ordem do Cristo, do conselho de Estado dos reis D. João IV
e de D. Afonso VI, de quem foi aio e vedor da fazenda; presidente do
conselho ultramarino, ministro da Junta do Governo na regência da
rainha D. Luísa de Gusmão, etc.
Era
filho dos 1.os condes de Faro D. Estêvão de Faro e D.
Guiomar de Castro. Sucedeu na casa por morte de sua sobrinha, a
condessa D. Juliana de Faro. Seguiu a carreira das armas e serviu
nas armadas portuguesas e castelhanas. Em 1625 assistiu à restauração
da Baía. Aderiu plenamente à revolução do dia primeiro de dezembro
de 1640, e em 1646, não tendo o 6.º conde do Odemira, seu parente,
deixado descendentes diretos, foi ele agraciado, por D. João IV,
com esse título, dando-lhe toda aquela grande casa que tinha vagado
para a coroa, de juro e herdado, conforme a lei mental.
O
parentesco que tinha com a Casa Real reinante, como descendente por
varonia da Casa de Bragança, fez com que o monarca o honrasse com o
tratamento de sobrinho, e porque era maior o assentamento, que
gozavam os grandes quando tinham esta prerrogativa, tirou D.
Francisco do Paro carta de assentamento de conde parente, que lho
foi passada a 9 de julho de 1616. Nomeado conselheiro de Estado e
presidente do conselho, foi o ministro influente, predilecto de D.
João IV, e verdadeiramente o chefe do partido a que chamaram, na
regência de D. Luísa de Gusmão, o partido velho. Efectivamente,
quando o monarca faleceu, o conde de Odemira e o seu partido
acharam-se em frente dum outro partido novo, capitaneado
principalmente pelo conde de Cantanhede, depois marquês de
Marialva. D. Luísa de Gusmão, ao princípio, conservou as tradições
da política de seu marido, e o conde de Odemira tomou posse do
lugar importantíssimo e muito espinhoso de aio do jovem rei D.
Afonso VI, e do infante D. Pedro. Mas o partido novo, achando-se na
frente duma menoridade, levantou a cabeça e preparou-se para a
luta. A rainha, esperando afastá-lo, formou uma junta de governo, a
que se poderia chamar junta de conciliação, em que entravam os
dois chefes do partido, condes de Odemira e de Cantanhede, Pedro
Fernandes Monteiro e o marquês de Nisa. Mas o partido novo
triunfou, e o conde de Odemira, já velho, fraco e doente, não pôde
lutar, e limitou-se ao exercício do seu cargo de aio do jovem rei,
que desempenhou desastrosamente. Sabe-se, muito bem, quanto deplorável
foi a educação de Afonso VI, a sua falta absoluta de instrução,
as más companhias a que o deixaram entregar-se, e as suas inacreditáveis
correrias. O conde não conseguiu nunca ter a mínima influencia no
espírito do seu pupilo.
Faleceu
em 15 de março de 1661. No seu próprio palácio erigiu um hospício
para religiosos capuchos da província da Piedade, que perpetuou em
seus herdeiros. Antes de herdar a casa de seu irmão, havia casado
com D. Mariana da Silveira, que faleceu a 11 de outubro de 1648, e
foi sepultada na igreja do convento da Trindade, de Lisboa. Era
filha herdeira de Francisco Soares, um fidalgo a quem chamavam o Cotovia,
por viver numa quinta naquele sítio, cabeça do opulento
morgado. Deste consórcio nasceu D. Maria Faro, que foi a 8.ª
condessa de Odemira, e sucedeu na casa e morgados dos seus avós
maternos, e foi herdeira de seu pai. Esta senhora casou duas vezes:
a primeira com D. João Forjaz Pereira Pimentel, 7.º conde da
Feira, de quem não teve sucessão; a segunda vez com D. Nuno Álvares
Pereira de Melo, 1.º duque do Cadaval.
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