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Pombal
(Henrique
José de Carvalho e Melo, 2.º conde de Oeiras e 2.º
marquês de).
n.
[ 28 de janeiro de ] 1748.
f. 26 de maio de 1812.
Gentil-homem
da rainha D. Maria I.
Nasceu
em Lisboa em 1748 e faleceu no Rio de Janeiro a 26 de maio de 1812.
Era
filho de Sebastião José de Carvalho e Mello, 1.º conde de Oeiras
e 1.º marquês de Pombal, e de sua segunda mulher, D. Leonor
Ernestina Eva Wolfanga Josefa. Foi herdeiro dos vínculos instituídos
por seus avós, e aumentados por seu pai. O título de marquês de
Pombal de juro e herdade foi-lhe concedido por decreto de 26 de junho
de 1786.
Transcrevemos
do vol. II da Resenha das famílias titulares e grandes de
Portugal, a pág. 292, este honroso decreto:
«com
dispensa de tais vidas fora da lei mental, gozando, por graça
especial, do título de conde de Oeiras os imediatos sucessores, e
com assentamento de 322$858 reis cada ano: da Alcaidaria-mor da
cidade de Lamego, com tudo o que lhe pertence, também de juro e
herdade, com as mesmas tais dispensas fora da lei mental; do
senhorio da vila de Oeiras com a jurisdição de apurar as eleições
da Câmara, e de confirmar as pessoas que forem eleitas, com a
regalia de se chamarem por ele, e de irem as apelações que saem
dos juízes ordinários da dita vila, para o ouvidor dela, que o
referido donatário nomear, querendo; de poder dar as propriedades
dos ofícios da Câmara, Tabelião, Escrivão dos Órfãos,
chamando também por ele; servindo todos pelas cartas que lhe
mandar passar, reservando somente a correição e maior alçada:
do Reguengo de Oeiras, por sucessão na forma da mercê e da doação
feita a seu pai e Marquês de Pombal, com o relego da mesma sorte
que tem o outro Reguengo chamado da A-par de Oeiras, com todos os
direitos e pertenças, assim como pertencia à real fazenda; com
os quartos e direitos de Oeiras, com a cláusula de ficarem
obrigados ao seu Morgado por sucessão, na forma das vocações
dele; ficando para sempre com a natureza de bens patrimoniais para
todos os herdeiros e sucessores da sua casa em Morgado, com a
faculdade de poder nomear Almoxarife que seja Juiz dos Direitos
Reais, Escrivão de seu cargo, e feitor do pescado, para cobrarem
executivamente os direitos e rendas: como também os direitos do
Reguengo subrogado com a casa de Cascais: compreende-se em tudo a
dízima do pescado e direitos de Paço de Arcos, para os ter e
seus sucessores na conformidade do Foral; e tudo com a dita
dispensa de três vidas fora da lei mental; com a declaração,
porém, que, enquanto aos direitos do pescado se verificará esta
mercê na forma que Eu ainda for Servida resolver: do Senhorio da
vila de Pombal com a nomeação das justiças e oficiais instituídos
nela e os de tabeliães, e, excepção da correição e alçada:
de poder nomear Ouvidor letrado para a dita vila sendo aprovado
pela Mesa do Desembargo do Paço, com a faculdade de poder
conhecer das apelações e agravos dos Juízes Ordinários; e
tendo o mesmo Ministro o predicamento de Juiz de Fora de cabeça
de comarca, tudo de juro e herdade: e bem assim, mais da jurisdição
de apurar a eleição da câmara da mesma vila, e de confirmar os
que forem eleitos, e de se chamarem, por ele; e de poder dar os ofícios
da Câmara, Tabeliães e Escrivães dos Órfãos, que também se
chamarão por ele, e servirão pelas cartas, que lhes passar, tudo
de juro e herdade, para sempre, na forma da lei mental com
dispensa de três vidas fora dela: igualmente lhe faz mercê das
Comendas de Santa Marinha da Mata de Lobos, no bispado de Lamego,
da de S. Miguel de Três Minas, no arcebispado de Braga, ambas na
ordem de Cristo; em cumprimento da primeira das vidas nelas
concedidas ao sobredito marquês seu pai, por alvará de 24 de outubro
de 1766, ficando com esta mercê extinta a dita vida. Lisboa 26 de
julho de 1786, com a rubrica da Rainha.»
À
vista deste decreto, a rainha D. Maria I reconheceu afinal os serviços
do grande estadista, galardoando tão bizarramente o filho. O 2.º
marquês de Pombal ainda exerceu alguns lugares honoríficos, além
do de gentil-homem da real câmara. Casou em 1764 com D. Maria Antónia
de Meneses, filha de D. José de Meneses, da casa dos condes de
Caparica. Não tendo sucessão, passou o título a seu irmão José
Francisco Xavier de Carvalho e Daun, que foi o 3.º conde de Oeiras,
3.º marquês de Pombal, e 1.º conde da Redinha.
Henrique
José de Carvalho e Melo 2º Marques de Pombal Genealogy (Geni.com)
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