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Henrique José de Carvalho e Melo, 2.º marquês de Pombal

Henrique José de Carvalho e Melo, 2.º marquês de Pombal

 

Pombal (Henrique José de Carvalho e Melo, 2.º conde de Oeiras e 2.º marquês de).

 

n.       [ 28 de janeiro de ] 1748.
f.        26 de maio de 1812.

 

Gentil-homem da rainha D. Maria I. 

Nasceu em Lisboa em 1748 e faleceu no Rio de Janeiro a 26 de maio de 1812. 

Era filho de Sebastião José de Carvalho e Mello, 1.º conde de Oeiras e 1.º marquês de Pombal, e de sua segunda mulher, D. Leonor Ernestina Eva Wolfanga Josefa. Foi herdeiro dos vínculos instituídos por seus avós, e aumentados por seu pai. O título de marquês de Pombal de juro e herdade foi-lhe concedido por decreto de 26 de junho de 1786. 

Transcrevemos do vol. II da Resenha das famílias titulares e grandes de Portugal, a pág. 292, este honroso decreto: 

«com dispensa de tais vidas fora da lei mental, gozando, por graça especial, do título de conde de Oeiras os imediatos sucessores, e com assentamento de 322$858 reis cada ano: da Alcaidaria-mor da cidade de Lamego, com tudo o que lhe pertence, também de juro e herdade, com as mesmas tais dispensas fora da lei mental; do senhorio da vila de Oeiras com a jurisdição de apurar as eleições da Câmara, e de confirmar as pessoas que forem eleitas, com a regalia de se chamarem por ele, e de irem as apelações que saem dos juízes ordinários da dita vila, para o ouvidor dela, que o referido donatário nomear, querendo; de poder dar as propriedades dos ofícios da Câmara, Tabelião, Escrivão dos Órfãos, chamando também por ele; servindo todos pelas cartas que lhe mandar passar, reservando somente a correição e maior alçada: do Reguengo de Oeiras, por sucessão na forma da mercê e da doação feita a seu pai e Marquês de Pombal, com o relego da mesma sorte que tem o outro Reguengo chamado da A-par de Oeiras, com todos os direitos e pertenças, assim como pertencia à real fazenda; com os quartos e direitos de Oeiras, com a cláusula de ficarem obrigados ao seu Morgado por sucessão, na forma das vocações dele; ficando para sempre com a natureza de bens patrimoniais para todos os herdeiros e sucessores da sua casa em Morgado, com a faculdade de poder nomear Almoxarife que seja Juiz dos Direitos Reais, Escrivão de seu cargo, e feitor do pescado, para cobrarem executivamente os direitos e rendas: como também os direitos do Reguengo subrogado com a casa de Cascais: compreende-se em tudo a dízima do pescado e direitos de Paço de Arcos, para os ter e seus sucessores na conformidade do Foral; e tudo com a dita dispensa de três vidas fora da lei mental; com a declaração, porém, que, enquanto aos direitos do pescado se verificará esta mercê na forma que Eu ainda for Servida resolver: do Senhorio da vila de Pombal com a nomeação das justiças e oficiais instituídos nela e os de tabeliães, e, excepção da correição e alçada: de poder nomear Ouvidor letrado para a dita vila sendo aprovado pela Mesa do Desembargo do Paço, com a faculdade de poder conhecer das apelações e agravos dos Juízes Ordinários; e tendo o mesmo Ministro o predicamento de Juiz de Fora de cabeça de comarca, tudo de juro e herdade: e bem assim, mais da jurisdição de apurar a eleição da câmara da mesma vila, e de confirmar os que forem eleitos, e de se chamarem, por ele; e de poder dar os ofícios da Câmara, Tabeliães e Escrivães dos Órfãos, que também se chamarão por ele, e servirão pelas cartas, que lhes passar, tudo de juro e herdade, para sempre, na forma da lei mental com dispensa de três vidas fora dela: igualmente lhe faz mercê das Comendas de Santa Marinha da Mata de Lobos, no bispado de Lamego, da de S. Miguel de Três Minas, no arcebispado de Braga, ambas na ordem de Cristo; em cumprimento da primeira das vidas nelas concedidas ao sobredito marquês seu pai, por alvará de 24 de outubro de 1766, ficando com esta mercê extinta a dita vida. Lisboa 26 de julho de 1786, com a rubrica da Rainha.»

À vista deste decreto, a rainha D. Maria I reconheceu afinal os serviços do grande estadista, galardoando tão bizarramente o filho. O 2.º marquês de Pombal ainda exerceu alguns lugares honoríficos, além do de gentil-homem da real câmara. Casou em 1764 com D. Maria Antónia de Meneses, filha de D. José de Meneses, da casa dos condes de Caparica. Não tendo sucessão, passou o título a seu irmão José Francisco Xavier de Carvalho e Daun, que foi o 3.º conde de Oeiras, 3.º marquês de Pombal, e 1.º conde da Redinha.

 

 

 

 

 

Henrique José de Carvalho e Melo 2º Marques de Pombal
Genealogy (Geni.com)

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume V, págs
. 837-838.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral