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A Vedoria Geral das Tropas
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A Vedoria Geral das Tropas foi criada em 1645, existindo até 1763, ano em que foi
extinta por proposta do conde de Lippe, ao tempo marechal general do Exército. A
Lei que lhe deu forma, conhecida por Lei das Fronteiras, é o Regimento do
Vedor Geral, que regulamentava a actividade do exército nascente e encarregava
este funcionário régio da aplicação dos regulamentos militares de carácter
económico, como eram os pagamentos dos prés e a compra e distribuição de mantimentos,
centralizando por isso as listas de registo de oficiais e soldados, assim como os transportes
militares.
Uma das mais estranhas afirmações da historiografia portuguesa actual é o de considerar as reformas do conde de Lippe aplicadas a partir de 1763, entre elas a eliminação da Vedoria Geral, como a aplicação pelo Marquês de Pombal do paradigma estadualista ao Exército . Na verdade, a entrega do controlo dos registos dos efectivos regimentais aos coronéis, o seu aumento por meio do desdobramento dos antigos regimentos do tempo de D. João V, a criação das Contadorias das Tropas no Erário Régio, o desaparecimento da contratação centralisada do serviço de Transportes, e a passagem para a Junta dos Três Estados da contratação dos abastecimentos, está longe de se poder considerar como reformas centralizadoras e criadoras de um paradigma estadualista. O desaparecimento da Vedoria Geral vai levar à desorganização do Exército e à imensa dificuldade que este vai passar a ter em entrar em campanha a partir desse momento, devido exactamente ao desaparecimento de um controlo administrativo centralizado de todas as actividades económicas do Exército. Em 1645, a Vedoria Geral tinha sido incumbida do controlo dos efectivos do Exército e da inspecção dos regulamentos no que concerne ao recrutamento de oficiais, sargentos e soldados. ... |