A Vedoria Geral das Tropas

 

 

A Vedoria Geral das Tropas foi criada em 1645, existindo até 1763, ano em que foi extinta por proposta do conde de Lippe, ao tempo marechal general do Exército. A Lei que lhe deu forma, conhecida por Lei das Fronteiras, é o Regimento do Vedor Geral, que regulamentava a actividade do exército nascente e encarregava este funcionário régio da aplicação dos regulamentos militares de carácter económico, como eram os pagamentos dos prés e a compra e distribuição de mantimentos, centralizando por isso as listas de registo de oficiais e soldados, assim como os transportes militares.

 

Parada no Terreiro do Paço
Parada no Terreiro do Paço, no séc. XVII


Não sendo uma instituição que tenha existido no âmbito cronológico deste estudo, é necessário apresentá-la devido, não só a ser a origem de um conjunto de instituições dispersas em 1763, como por ser o modelo a que se quer regressar durante todo o período estudado, e que tem a sua conclusão com a criação do Comissariado em 1811.

Uma das mais estranhas afirmações da historiografia portuguesa actual é o de considerar as reformas do conde de Lippe aplicadas a partir de 1763, entre elas a eliminação da Vedoria Geral, como a aplicação pelo Marquês de Pombal do paradigma estadualista ao Exército . Na verdade, a entrega do controlo dos registos dos efectivos regimentais aos coronéis, o seu aumento por meio do desdobramento dos antigos regimentos do tempo de D. João V, a criação das Contadorias das Tropas no Erário Régio, o desaparecimento da contratação centralisada do serviço de Transportes, e a passagem para a Junta dos Três Estados da contratação dos abastecimentos, está longe de se poder considerar como reformas centralizadoras e criadoras de um paradigma estadualista. O desaparecimento da Vedoria Geral vai levar à desorganização do Exército e à imensa dificuldade que este vai passar a ter em entrar em campanha a partir desse momento, devido exactamente ao desaparecimento de um controlo administrativo centralizado de todas as actividades económicas do Exército.

Em 1645, a Vedoria Geral tinha sido incumbida do controlo dos efectivos do Exército e da inspecção dos regulamentos no que concerne ao recrutamento de oficiais, sargentos e soldados.

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