Portugal - Dicionário

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Almirantado (Conselho do).

 

Corpo superior da administração geral da Marinha de Guerra, criado em 1795 e definitivamente estabelecido em 1796, pelo ministro da Marinha D. Rodrigo de Sousa Coutinho, segundo os pensamentos e como consequência da reforma da marinha efetuada em 1793 por Martinho de Melo [e Castro]. O almirantado superintendia em todos os serviços da marinha. No decreto da sua criação lia-se o seguinte:

“Deve reger para o futuro tudo quanto possa dizer respeito à boa administração da marinha em todos os ramos da sua dependência, etc.”; e foi instituído “porque sendo a arma de Marinha tão cheia de especialidades, e representando o ministro só a vontade do soberano; e podendo por este ser escolhido em qualquer classe da Sociedade inteiramente ignorante das cousas do mar, preciso se tornava um corpo técnico que o coadjuvasse.” 

 Eram estas as ideias do ilustrado Martinho de Melo, um dos mais inteligentes reformadores que tem exercido o cargo de ministro da marinha. Aa razões que então militaram para a criação do almirantado, dão-se ainda hoje, com a instabilidade ministerial do sistema representativo, e dão-se e dar-se-ão sempre e em toda a parte. O almirantado, como conselho, ora deliberativo, ora consultivo, era presidido pelo ministro, e na sua falta pelo vogal mais antigo de entre os quatro oficiais generais de marinha de que era composto. Como repartição superior militar, deliberava e governava, formado só pelos seus almirantes ou generais, que tinham como corpo coletivo “toda a autoridade sobre a corporação da armada e repartições conexas”; e um dos seus membros por escala, correndo periodicamente por todas, exercia funções idênticas às de um comandante em chefe de força armada, ou major general, competindo-lhe a inspeção-geral da esquadra, o movimento pessoal, o expediente ordinário, etc. Como se vê, o almirantado tinha ingerência própria, direta e poderosa, em toda a administração naval. A verdade é que prestou bastantes e bons serviços; ajudou a reforma geral da marinha; organizou a armada; arregimentou as guarnições dos navios de guerra; fundou estabelecimentos militares; disciplinou as forças; deu instruções modelo do género; formou as magníficas esquadras do cruzeiro do estreito de Gibraltar, que fizeram bom serviço, e foram uma boa escola; formou outras que serviram no Mediterrâneo a par das inglesas e com toda a distinção; teve sempre armada uma numerosa e respeitável força de doze naus, outras tantas fragatas e muitos navios menores; mas bastava ao almirantado a glória ter feito e posto em execução o regimento provisional da armada de 1796, um ano depois do estabelecimento do almirantado, que foi na sua época o mais perfeito e completo regulamento militar naval. Para os trabalhos do almirantado criara-se uma secretaria especial, e aos membros do conselho tinham sido arbitradas gratificações inerentes aos seus altos cargos. Em 1822 terminou este tribunal, criando-se para o substituir o major general da armada, com poderes quase iguais. O decreto da criação deste cargo, em 30 de outubro de 1822, dizia:

“Que lhe competirá só toda a autoridade militar que competia conselho do almirantado, mas também a inspeção geral do pessoal e material da marinha guerra, debaixo das imediatas ordens do ministro.” 

Conservava-se portanto ao novo comando superior, bastante da sua antiga autoridade, ainda mesmo em matéria de administração de fazenda. Contudo, parte das suas atribuições foram-lhe cerceadas, como a das nomeações de comando, para que só lhe ficou o direito da proposta em lista tríplice, e daí em diante, principalmente, desde o estabelecimento definitivo do sistema constitucional, todas as reformas que s fizeram em marinha cortaram mais e mais nas atribuições e direitos do major general, que têm sido absorvidas pela Secretaria de Estado. Em substituição do almirantado houve o comado geral da armada. No relatório que precede o decreto de 21 de dezembro de 1897, reorganizando os serviços da administração superior de marinha, subscrito pelo respetivo ministro senhor conselheiro Francisco Felisberto Dias Costa, faz-se uma lucida história do Conselho do Almirantado e da organização da Majoria General da Armada que, por decreto de 16 de outubro de 1807, embora como delegação daquele, tivera por feição privativa o comando superior da força naval. Sendo em 30 de outubro de 1822 extinto o Conselho do Almirantado, sobreviveu a esta instituição a Majoria General. Em 1868 novamente se instituiu o Conselho do Almirantado e foi extinta a majoria. Decorrido apenas um ano, em 1 de dezembro de 1869, foi criada a Direção-geral de Marinha e o Comando-geral da Armada, fazendo-se por esta reforma a distinção conveniente entre a função superior administrativa e a do comando superior das forças navais; atribuições que, pertencendo ambas ao primitivo Conselho do Almirantado, faram com o correr dos tempos acentuando-se nas suas diferenças. Porém em 14 de agosto de 1892, voltou a ser constituído o Conselho do Almirantado. Pelo aludido decreto de 21 de dezembro de 1897 foram criadas a Direção-geral da Marinha e a Majoria General da Armada, cujo regulamento atual está aprovado por decreto de 28 de julho de 1898.

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume I, págs. 312-313

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
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