Portugal - Dicionário

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O Portal da História Dicionário > Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

 

Estrangeiros (Secretaria de Estado dos Negócios).

 

 

Nos primeiros tempos do reinado de D. João IV a expedição dos negócios públicos estava a cargo dum só secretário de Estado; reconhecendo-se porém, depois que era impossível para um só indivíduo o desempenho desse serviço, dividiu-se esse expediente por alvará de 29 de novembro de 1643, por duas secretarias, chamando-se à primeira de Estado, e à segunda das Mercês e Expediente, colocando-se à testa destas repartições dois indivíduos.

No reinado de D. Pedro II encontra-se um outro secretário de Estado intitulado da Assinatura d'el-rei, e D. João V, por alvará de 28 de julho de 1736, legislou de novo sobre este assunto criando três secretarias de Estado, dividindo por elas todos os negócios da seguinte forma : Secretaria dos Negócios do Reino e Mercês; Secretaria dos Negócios da Marinha e Conquistas; Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Esta última continuou do mesmo modo até que em 1807, pela partida do príncipe regente para o Brasil, o governo do reino ficou entregue a uma regência com dois secretários de Estado, ao passo que no Brasil se organizaram três Secretarias de Estado, sendo uma delas destinada aos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Por determinação da Junta Provisional de 27 de setembro de 1820, foi a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra dividida em duas, ficando a cargo de cada uma destas os negócios de cada uma daquelas especialidades. 

Quando D. João VI regressou do Brasil constituíram-se seis Secretarias de Estado, sendo uma delas para os Negócios Estrangeiros, o que continuou em vigor depois da lei de 12 de junho de 1822 que regulou esse assunto conforme a ordem de 10 de janeiro. O decreto de 15 de junho de 1829, que estabeleceu a regência em nome de D. Maria II, autorizou a dita regência a eleger um ministro ou secretário de Estado que superintendesse em todas as repartições dos negócios de Estado. A afluência dos negócios fez com que em 2 de junho de 1831 se criasse outro lugar de ministro para a repartição da guerra e marinha e para a dos negócios estrangeiros desde 10 de outubro do mesmo ano. Quando D. Pedro IV chegou à ilha Terceira dissolveu a regência, nomeou três ministros, a cada um dos quais encarregou duas pastas, considerando-se uma interina, e este sistema continuou até que foram todas providas efectivamente em 21 de setembro de 1834. 

Por decreto de 31 de dezembro de 1852 foi suprimido o lugar de ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, e as suas atribuições passaram para o presidente do Conselho de Ministros, podendo, contudo, segundo a conveniência, ser qualquer dos outros ministros encarregado desse serviço. Restabelecida de novo nos termos da legislação anterior a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros por carta de lei de 1 de junho de 1866, foi suprimida pelo artigo 4.º do decreto de 22 de junho de 1870, que criou o Ministério de Instrução Pública, não tendo, porém as cortes sancionado esse decreto da ditadura do duque de Saldanha, tornou a restabelecer-se por carta de lei de 21 de dezembro de 1870.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, pág.
225

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral