Portugal - Dicionário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
O Portal da História Dicionário > Convenção de Evoramonte

 

Evoramonte (Convenção de).

 

 

Assim ficou conhecida a convenção, que pôs termo à luta entre os exércitos de D. Pedro e D. Miguel, celebrada entre liberais e absolutistas, e assinada em 26 de maio de 1834, pela qual D. Miguel se obrigou, perante a Grã-Bretanha, a Espanha e a França, a fazer depor as armas ao seu exército.

Os miguelistas haviam ficado completamente desanimados, quando em Santarém souberam da derrota que sofreram na batalha de Asseiceira (V. este nome), e muitos oficiais abandonaram a causa absolutista levando consigo muitos soldados; o próprio coronel dos dragões de Chaves, que era compadre de D. Miguel e lhe devia muitos favores, desertou com quase todo o regimento, indo apresentar-se ao marechal Saldanha. O procedimento deste militar foi censurado até pelos próprios liberais. As relíquias do exército de D. Miguel, abandonando as fortes posições de Santarém, atravessaram o Tejo em direcção a Évora, onde houve ideia de tentar a sorte das armas, porque as tropas miguelistas ainda ascendiam a dezanove mil homens, mas completamente desmoralizados por sucessivas derrotas.

E conhecendo a ineficácia de prolongar a resistência, foi resolvido assinar-se a convenção, a qual contém nove artigos: o 1.º concede amnistia a todos os delitos políticos cometidos desde 31 de julho de 1826; o 2.º permite a livre saída de Portugal a todos os amnistiados; o 3.º garante aos militares os postos legalmente adquiridos; o 4.º dispõe que com os funcionários civis e eclesiásticos haja a consideração que merecerem por seus serviços e qualidades; o 5.º estabelece a dotação anual de 60.000$000 réis ao infante D. Miguel; o 6.º permite que o infante embarque no porto que escolher com a devida segurança para a sua pessoa e comitiva; o 7.º presume a obrigação de D. Miguel sair do reino no prazo de quinze dias com a declaração de não voltar mais à península; o 8.º estabelece que as tropas miguelistas entregarão as armas no depósito que for indicado; o 9.º dispõe que os regimentos e corpos de serviço de D. Miguel se dissolvam pacificamente.

A estes artigos foram aditados mais quatro, sendo os dois primeiros para que às autoridades, que ainda reconhecessem a autoridade do infante, fosse dada imediata ordem para se submeterem ao governo da rainha D. Maria II; o 3.º marcando o dia 30 para D. Miguel sair de Évora para o porto de Sines, onde devia embarcar, e o 4.º fixando o dia 31 para a entrega das armas no seminário de Évora. D. Miguel embarcou em 1 de junho no referido porto, no vapor inglês Stag, que o transportou a Génova, acompanhando-o muitos dos seus partidários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, pág.
234

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral