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Evoramonte (Convenção de).
Assim
ficou conhecida a convenção, que pôs termo à luta entre os exércitos
de D. Pedro e D. Miguel, celebrada entre liberais e absolutistas, e
assinada em 26 de maio de 1834, pela qual D. Miguel se obrigou,
perante a Grã-Bretanha, a Espanha e a França, a fazer depor as
armas ao seu exército.
Os
miguelistas haviam ficado completamente desanimados, quando em
Santarém souberam da derrota que sofreram na batalha de Asseiceira
(V. este nome), e muitos
oficiais abandonaram a causa absolutista levando consigo muitos
soldados; o próprio coronel dos dragões de Chaves, que era
compadre de D. Miguel e lhe devia muitos favores, desertou com quase
todo o regimento, indo apresentar-se ao marechal Saldanha. O
procedimento deste militar foi censurado até pelos próprios
liberais. As relíquias do exército de D. Miguel, abandonando as
fortes posições de Santarém, atravessaram o Tejo em direcção a
Évora, onde houve ideia de tentar a sorte das armas, porque as
tropas miguelistas ainda ascendiam a dezanove mil homens, mas
completamente desmoralizados
por sucessivas derrotas.
E
conhecendo a ineficácia de prolongar a resistência, foi resolvido
assinar-se a convenção, a qual contém nove artigos: o 1.º
concede amnistia a todos os delitos políticos cometidos desde 31 de
julho de 1826; o 2.º permite a livre saída de Portugal a todos os
amnistiados; o 3.º garante aos militares os postos legalmente
adquiridos; o 4.º dispõe que com os funcionários civis e eclesiásticos
haja a consideração que merecerem por seus serviços e qualidades;
o 5.º estabelece a dotação anual de 60.000$000 réis ao infante
D. Miguel; o 6.º permite que o infante embarque no porto que
escolher com a devida segurança para a sua pessoa e comitiva; o 7.º
presume a obrigação de D. Miguel sair do reino no prazo de quinze
dias com a declaração de não voltar mais à península; o 8.º
estabelece que as tropas miguelistas entregarão as armas no depósito
que for indicado; o 9.º dispõe que os regimentos e corpos de serviço
de D. Miguel se dissolvam pacificamente.
A
estes artigos foram aditados mais quatro, sendo os dois primeiros
para que às autoridades, que ainda reconhecessem a autoridade do
infante, fosse dada imediata ordem para se submeterem ao governo da
rainha D. Maria II; o 3.º marcando o dia 30 para D. Miguel sair de
Évora para o porto de Sines, onde devia embarcar, e o 4.º fixando
o dia 31 para a entrega das armas no seminário de Évora. D. Miguel
embarcou em 1 de junho no referido porto, no vapor inglês Stag,
que o transportou a Génova, acompanhando-o muitos dos seus partidários.
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