Termo jurídico que antigamente
significava o mandado ou despacho pelo qual um juiz fazia cumprir ou
executar uma sentença ou um mandado de outro tribunal.
Na actual diplomacia equivale ao
beneplácito (V. este nome) sendo propriamente a autorização
que o soberano
concede a um cônsul ou autoridade estrangeira para exercer as funções
do seu cargo.
Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, págs. 247-248