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Exército.
A reunião de todas as forças militares
de um Estado. Exército permanente; complexo das tropas de todas as
armas, sempre reunido e pronto para numa dada ocasião intentar uma
agressão ou sustentar a defesa, enquanto outras forças se não
juntam.
Em Portugal somente no reinado de D.
Sebastião se estabeleceram pela primeira vez regras e preceitos
sobre a organização do exército (V. Companhia).
Antes disso, apenas no templo de D. Afonso se havia estabelecido uma
sombra de regular constituição prescrevendo-se no Regimento do védor-mor
das artilharias de guerra (13 de abril de 1449) algumas regras sobre
o apercebimento e conservação do material. A organização de D.
Sebastião, que é muito notável para a sua época, estabelece uma
espécie de lei sobre o recrutamento em 1570, cria as célebres Ordenanças,
onde se estatuem preceitos sobre o tiro ao alvo, ou como então se
dizia, a fazer barreira, com prémios para os atiradores que mais se
distinguiam. Depois do desastre de Alcácer Quibir até à Restauração
de 1640, abre-se um largo parêntesis nas coisas militares; contudo,
no tempo dos Filipes estabeleceram-se, à maneira de Espanha, os célebres
terços. O terço era, em regra, dividido em dez companhias.
No reinado de D. João IV, a força
militar foi devidamente organizada pela urgência de defender as
fronteiras contra o poder castelhano, como o decidiram as Cortes de
28 de janeiro de 1641, mas as ordenanças da organização de 1570
conservaram-se intactas. Nos reinados que sucederam, de D. Afonso VI
e D. Pedro II, o exército continuou a reger-se pelas leis que desde
1640 se haviam publicado sobre a organização das forças públicas.
As companhias de infantaria formavam os terços, e muitas vezes se
organizavam companhias avulsas de infantaria, principalmente
destinadas a guarnecer as praças de segunda ordem; as companhias de
cavalaria tinham a sua organização independente. No tempo de D.
Afonso VI pensou-se na criação dos regimentos, o que só se levou
a efeito no princípio do século XVIII. No reinado de D. Pedro II
foi criada uma companhia de granadeiros em cada terço de
infantaria, e em 14 de novembro de 1702 estatuiu-se que em cada terço
houvesse duas companhias de granadeiros, por se ter introduzido na
milícia moderna da Europa (dizia o decreto) o uso dos granadeiros,
e ter mostrado a experiencia que este género de soldados é de
grande efeito nos combates e em todas as ocasiões. A milícia
moderna da Europa era a milícia francesa que tinha criado os
granadeiros. Quando as necessidades da guerra reclamavam, dava-se ao
exército uma organização de momento, assim como depostas as armas
e feita a paz, procedia-se a organizações tendentes a aliviar os
povos e o erário. Assim aconteceu em diferentes anos do século
XVIII, em 1707, 1715, etc.
Nos anos de 1763 e 1764 houve nova
organização feita pelo conde de Lippe. Já no século XIX, em
1806, formaram-se as três divisões, sul, centro e norte; em 1808 e
1811 criaram-se os Batalhões de Caçadores, e em 1814, tendo
terminado a campanha peninsular, o exército foi reduzido, mas em 21
de fevereiro de 1816 houve logo nova organização por Beresford,
ficando o reino dividido em quatro distritos de Ordenanças. Cada um
destes distritos era dividido em oito capitanias-mores, e cada uma
destas em oito companhias, sendo o quadro da companhia de dois
oficiais, cinco sargentos, oito cabos. Até 1837 publicaram-se várias
modificações na constituição da força pública, mas só nesse
ano é que se decretou uma verdadeira organização do exército,
digna de atenção e de certo alcance. Em 1846 e em 1848 as
companhias dos batalhões nacionais sofreram algumas alterações, e
em 1862 organizou-se a artilharia em três regimentos, sendo um
montado, com seis companhias, e dois de posição, com onze. Em
1863, o marquês de Sá de Bandeira, sendo ministro da Guerra,
publicou uma reforma do exército que durou apenas três dias.
Ferreira Passos, que veio substituir este ministro, apresentou em
1864 uma nova reforma a qual, com pequenas alterações, vigorou até
1884.
Neste ano publicou-se uma organização
de exército, dando à engenharia três batalhões, tendo cada um
quatro companhias, que tomaram as seguintes designações: de
sapadores mineiros, de caminho de ferro, de telegrafistas e de
pontoneiros. A artilharia de guarnição ficou dividida em
companhias: assim como a cavalaria e a infantaria. A nova reforma de
7 de setembro de 1899 fixou os regimentos de caçadores a três
batalhões com quatro companhias, e os de infantaria a cinco
batalhões, também com quatro companhias. A engenharia teve
igualmente alterações (V. Engenharia). A mesma reforma
restabeleceu as seguintes companhias: de subsistências, de
equipagens, de saúde e de reformados. A organização de 1901
alterou e refundiu a de 1899.
O exército está actualmente assim
organizado: o continente do reino é dividido em três grandes
circunscrições: a do norte, a do centro e a do sul; e o território
das ilhas adjacentes, em dois comandos militares: o dos Açores e o
da Madeira. Cada uma das grandes circunscrições militares do
continente compreende duas circunscrições de divisão, ou divisões
militares territoriais; cada uma destas, duas brigadas, e estas duas
de regimento ou distritos de recrutamento e reserva. O comando
militar dos Açores compreende dois distritos de recrutamento e
reserva, e o da Madeira um só. A composição duma divisão do exército
activo é a seguinte: uma companhia de sapadores mineiros; um
regimento de artilharia montada, a seis baterias; um regimento de
cavalaria a quatro esquadrões; duas brigadas de infantaria, a
dois regimentos de três batalhões.
As sedes das divisões são: na
grande circunscrição militar do norte, no Porto e Vila Real; na do
centro, em Viseu e Coimbra; na do sul, em Lisboa e Évora. Em cada
uma das grandes circunscrições militares funcionam junto dos quartéis
generais das divisões, com sede em Lisboa, Porto e Viseu, os
seguintes serviços: uma repartição de recrutamento e reserva; uma
inspecção do serviço de engenharia; uma inspecção de serviço
de artilharia; uma inspecção do serviço de saúde; o serviço de
recenseamento de animais e veículos e de requisições; um tribunal
militar e uma casa de reclusão. Na grande circunscrição militar
do sul funcionam dois conselhos de guerra. A mesma organização
criou uma companhia independente de tropas de engenharia, designada
companhia de telegrafistas de praça. As tropas de engenharia são
constituídas por um regimento formado por dez companhias e três
companhias independentes. A artilharia compõe-se de seis regimentos
de artilharia montada a seis baterias activas; um grupo de duas
baterias a cavalo; um grupo de duas baterias de montanha; seis
grupos de artilharia de guarnição e de quatro baterias
independentes de artilharia de guarnição. A cavalaria compõe-se
de dez regimentos, cada um a quatro esquadrões. A infantaria compõe-se
de seis batalhões de caçadores, cada um a seis companhias; vinte e
quatro regimentos de infantaria, cada um a três batalhões, e de
três regimentos de infantaria a dois batalhões cada um. Em cada
batalhão de caçadores há um pelotão de sapadores e outro de
ciclistas, e em cada companhia destes batalhões uma secção de
metralhadoras.
Na Enciclopédia Portuguesa,
em publicação no Porto, vem no vol. IV, págs. 587 a 589, um
minucioso artigo acerca do exército português, donde extraímos e
transcrevemos estes apontamentos.
O Exército português Exército
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