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Fidalgo.
O
título castelhano de hidalgo foi introduzido em Portugal no
reinado de D. Afonso III, pronunciando-o nós fidalgo, para
distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou
linhagem, de aqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de
graça especial do soberano. Fidalgo quer dizer filho
d'algo, isto é, que tem alguma cousa em bens ou em condição
nobre. É assim que o referido monarca diz, no foral concedido a
Vila Real, que alcaide-mor do castelo, quando o houvesse, seria filium
d'algo, nascido em Portugal e que vingasse 500 soldos,
querendo isto dizer que receberia anualmente tal quantia do
soberano. Dizem vários autores que neste passo do foral se não
prescreve a quantia dada pelo rei, mas sim se preceitua que, no caso
de ser morto o alcaide-mor, receberiam os herdeiros 500 soldos dados
pelo assassino em razão da nobreza da sua vitima. Inclinamo-nos
decididamente para a primeira interpretação de vingar,
tanto mais que D. Afonso V também determinou aos fidalgos do reino
que entrassem para o serviço da sua real casa, se inscrevessem como
moradores no paço, percebendo várias moradias, que
eram umas certas pagas anuais, dadas consoante os serviços de cada
um ou segundo a sua hierarquia.
Daqui
a classificação que se fez dos fidalgos, cujas categorias se
sistematizaram em duas ordens ou classes, tendo cada uma três
graus:
Primeira
ordem – 1.º grau: fidalgo-cavaleiro; 2.º grau:
fidalgo-escudeiro; 3.º grau: moço fidalgo.
Segunda
ordem – 1.º grau: cavaleiro-fidalgo; 2.º grau: moço
da câmara; 3.º grau: escudeiro-fidalgo.
De
todos estes títulos de nobreza apenas hoje se conservam dois: o de moço-fidalgo
e o de fidalgo-cavaleiro. Às seis categorias apontadas
correspondiam diferentes moradias; porém, gradualmente,
podia-se transitar da categoria mais baixa para a mais elevada. Não
era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a
fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso
passar por todos os graus nobiliárquicos apontados.
Durante
algum tempo foram designados por fidalgos com exercício
somente aqueles que serviam o soberano, mas depois generalizou-se
esta denominação a todos os nobres, embora afastados do paço. A
simples prova de ser filho legitimo de pai fidalgo era o bastante
para adquirir o primeiro foro de nobreza. Por isso se chama
filhamento ao acto pelo qual se concedia aquela distinção. Gozar foro
de fidalgo quer dizer haver sido feito fidalgo quando o pai o não
era, e o foro podia ser conferido pelos príncipes e infantes: mas
para fazer fidalgos era necessária a sanção do rei. Os duques de
Bragança tinham a prerrogativa de darem fidalguia, mas as suas
nomeações careciam igualmente da confirmação régia. Consultando
as velhas Ordenações muito se encontra de interessante
acerca de fidalgos. Entre as disposições mais curiosas indicaremos
as seguintes:
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Se alguém se fizer fidalgo, ou se nomear, não o sendo, tem pena de
cem cruzados e paga as custas em tres dobros.
-
Fidalgo que tira moça de casa de seu pai por sua vontade e por
afagos ou induzimentos que lhe fez, é riscado dos livros de el-rei,
e perde toda a tença que dele tiver, sendo degredado para África
até mercê do rei.
-
Fidalgos não comprem para regatear.
-
Fidalgos e cavaleiros e semelhantes pessoas não podem ser presos
por dividas, nem por casos crimes leves, senão com homenagem.
Fidalgos de solar têm credito em suas escrituras, como se fossem
publicas.
-
Fidalgos não podem ser metidos a tormentos senão em caso de crime
de lesa majestade ou de aleivosia, falsidade, moeda falsa,
testemunho falso, feitiçaria, alcovitaria, furto, etc.
Muitas
outras disposições secundárias se consignam nos diversos títulos
das Ordenações afonsinas, manuelinas e filipinas.
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