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Milícias.
Tropas
de segunda linha, auxiliares das de primeira em caso do guerra.
Os
regimentos de milícias, no século 18 e 19, eram o que mais
antigamente se denominavam terços auxiliares e cujos chefes
tinham o título de mestres de campo, e mais tarde o de coronéis.
Também se denominavam milícias das ordenanças (V. Ordenanças).
Pelo
alvará de 24 de novembro de 1645 gozavam os milicianos dos privilégios
dos soldados pagos, enquanto estavam alistados, e tendo um ano de
serviço nas fronteiras não eram obrigados a voltar. Por alvará de
21 de outubro de 1807 foram criados novos regimentos de milícias a
cavalo e a pé, tendo estes últimos o título de Voluntários
reais de milícias a pé por decreto de 3 de novembro de 1807.
Os milicianos tinham muitos privilégios e isenções. Por castigo
podiam passar aos regimentos de linha. Os capitães dos regimentos
de milícias deviam ser pessoas nobres e abonadas e pertenciam aos
distritos onde tinham os seus bens. Os oficiais gozavam das mesmas
honras que competiam aos de linha, inclusive as fúnebres.
Achando-se
os regimentos reunidos, e empregados efectivamente no serviço,
tomavam o comando das praças, guarnições, ou corpos de tropas,
que se lhes devolvia por substituição, sendo considerados como
oficiais mais modernos da sua classe na tropa de linha. Os
milicianos não eram compelidos a servir cargos civis, nem pagavam
fintas, taxas, ou outros encargos ou tributos postos pelas câmaras.
Seus filhos ficavam isentos do serviço militar de linha e sujeitos
ao de milícias. Em tudo o mais os milicianos gozavam do foro
militar
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As Milícias em finais do Antigo Regime O Exército Português em finais do Antigo Regime
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