Portugal - Dicionário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
O Portal da História Dicionário >  D. Afonso de Portugal, 2.º conde de Vimioso

 

Vimioso (D. Afonso de Portugal, 2.º conde de).

 

n.      1519.
f.       1579.

 

Senhor das vilas de Aguiar, de Vimioso e de Vimieiro, alcaide-mor desta vila; comendador e alcaide-mor de Tomar, de Pias, e doutras localidades; e pelo seu casamento senhor da capitania de Machico, ilha da Madeira, etc. 

Nasceu em 1519, faleceu em África em 1579. Era filho do 1.º conde de Vimioso, D. Francisco de Portugal, e de sua 2.ª mulher D. Joana de Vilhena. Seu pai era neto do conde de Ourém e 1.º marquês de Valença, o qual era filho primogénito do 1.º duque de Bragança D. Afonso, e neto do rei D. João I, de Portugal. 

Seguiu a carreira das armas, dedicando-se também muito às belas letras, com muita distinção, especialmente no estudo da língua latina. Aos dezasseis anos de idade, alcançou licença do rei D. João III, para juntamente com outros fidalgos acompanhar o infante D. Luís que partia secretamente para a expedição de Tunis, onde Carlos V tentava tomar de assalto o castelo de Goleta, o que conseguiu, apesar da tenaz resistência com que lutou. Carlos V o recebeu com todas as atenções, e reconhecendo os merecimentos da casa que representava, o distinguiu com a especial demonstração de o mandar entrar no seu conselho de guerra, e pelo facto dos seus poucos anos o não deixarem votar em matéria tão séria, o imperador quis que D. Afonso se instruísse ouvindo os votos de tantos homens já bem experimentados na vida militar, como os que se encontravam naquela gloriosa empresa. 

Quando contava vinte e cinco anos, o rei o nomeou do seu conselho, numa carta muito honrosa, escrita em Almeirim a 11 de fevereiro de 1544. Estava D. Afonso destinado por ordem do rei para casar com uma filha do duque de Bragança D. Jaime, quando, arrastado por ardente paixão, contratou o seu casamento com D. Luísa de Gusmão, dama da infanta D. Maria e filha herdeira de Francisco de Gusmão, mordomo-mor da mesma infanta, senhor da capitania da vila de Machico e da de Santa Cruz na ilha da Madeira, as quais dava em dote a sua filha. A rainha de França D. Leonor, mãe da dita infanta D. Maria, fez mercê a D. Luísa num muito honroso alvará, de 2.000 cruzados para o seu casamento, feito em Puisi a 18 de julho de 1547. Este contrato do casamento causou muito dissabor ao conde seu pai, por ser a aliança com os duques de Bragança, família muito mais honrosa e ilustre. Em 1549, por morte do 1.º conde de Vimioso, sucedeu em toda a casa paterna e no título, sendo o 2.º conde de Vimioso, e nesse mesmo ano realizou o seu casamento com D. Luísa de Gusmão. O rei o nomeou vedor da fazenda, lugar que tinha vagado por morte de seu pai, cuja sucessão já lhe estava prometida. 

Em 1557 havia D. João III determinado que a infanta D. Maria, sua irmã, passasse a Castela a encontrar-se com sua mãe, a rainha de França, e nomeou o conde de Vimioso para a acompanhar; estava tudo pronto com todo o brilhantismo que pedia uma jornada tão especial, quando a partida ficou transtornada, pelo falecimento de D. João III, sucedido em Junho desse ano. Sucedeu no trono o rei D. Sebastião, e o conde de Vimioso assistiu também ao auto da sua aclamação. Poucos meses depois, a rainha D. Catarina, regente do reino, tornou a nomeá-lo para acompanhar a infanta na jornada em visita a sua mãe, mas o conde se escusou, alegando não estar nessa ocasião habilitado a fazer novas despesas numa jornada tão grandiosa, pela diferença de tempo, porque poucos meses antes, nos preparativos para a jornada que se frustrara, se vira obrigado a empenhar a sua casa, de que não recebera remuneração nem despacho. A rainha, que desejava que ele acompanhasse a infanta, lhe mandou propor pelo duque de Aveiro e pelo secretário Pedro de Alcáçova, uma indemnização, oferecendo-lhe o título com diversas mercês para seu filho, entre elas as vilas de Vimioso e de Aguiar, de juro e herdade, com as alcaldarias-mores de Tomar e Terena, com a cláusula dele largar o cargo de vedor da fazenda, o que o conde não aceitou. Chegaram a este tempo a Badajoz as rainhas de França e da Hungria, esta cunhada e a outra irmã da regente D. Catarina; com esta notícia era urgente apressar a jornada da infanta. O conde tornou a escusar-se, mandando uma petição à soberana, dizendo que estava doente, mas D. Catarina tanto instou, alegando muitos motivos, invocando a memória de seu pai, que fora um vassalo dedicado ao defunto monarca, que o conde viu-se obrigado a aceitar a honrosa missão, e a rainha deu-se por muito satisfeita, e mandou o seu secretário Pedro de Alcáçova escrever-lhe, da sua parte, que muito lho agradecia a sua resolução. O conde, com a actividade de que era dotado, em muito pouco tempo conseguiu formar uma luzida comitiva, e apesar de toda coberta de luto, pelo falecimento do rei, foi grande o aparato e a magnificência, com que se pôs a caminho, e partindo no referido ano voltou no seguinte com a infanta, que o conde a muito custo persuadiu a regressar a Portugal, porque ela queria ficar na companhia de sua mãe. 

Nas primeiras cortes que D. Sebastião celebrou no seu reinado, em 1552, assistiu o conde do Vimioso; foi também um dos consultados sobre o seu projectado casamento, consulta que o monarca fez por uma carta em que lhe dava conta do que se passava, querendo ouvir o seu parecer; foi escrita a carta em Lisboa a 10 de outubro de 1567. No mesmo ano D. Sebastião, por um alvará, passado em Almeirim a 19 de fevereiro, lhe fez mercê, de que os seus servidores das vilas de Vimioso e de Aguiar da Beira pudessem assistir fora delas, não passando de seis léguas; já por outro alvará., de Lisboa, em 20 de setembro de 1564 lhe tinha feito a mercê muito especial, de poder caçar um dia cada semana às lebres com dois galgos e às perdizes com um açor. Por outro alvará, de Leiria de 8 de setembro de 1569 lhe concedeu aposentadoria e tudo que lhe fosse preciso para as suas jornada. Tomando D. Sebastião posse do governo em 1568 o conde de Vimioso continuou no mesmo lagar de vedor da fazenda, que servira ao príncipe D. .João, seu pai, e a D. João III, seu avô. 

Mais tarde, quando o monarca resolveu a sua segunda e tão desastrosa jornada a África, em 1578, o conde de Vimioso o acompanhou, levando consigo três filhos: D. Francisco de Portugal, sucessor da sua casa, e D. Luís e D. Manuel de Portugal assistindo todos à malograda batalha de Alcácer Quibir em agosto de 1578 em que o conde ficou prisioneiro. Correu o boato da sua morte, mas verificou-se não ser verdade; pouco tempo depois é que se verificou que falecera no cárcere. O brasão de armas é o antigo da Casa de Bragança e dos condes de Vimieiro. V. estes 2 títulos.

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume VII, págs. 631-632.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral