© BNP |
D. Afonso Henriques no Campo de Ourique |
Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179
|
"Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos"
Como Isaías da Rosa Pereira afirmou: "A bula Manifestis probatum est argumentis, de 23 de Maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais cultos da Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma influência incontestável na Europa do seu tempo. O rei de França, Luís VII tem-no como director de consciência e segue docilmente os seus conselhos. Henrique II de Inglaterra, depois de se arrepender do assassínio de Thomas Becket, (...) reconhece que recebeu o seu reino do poder papal. A suzerania papal era um facto em relação aos Estados da Europa e a autoridade da Santa Sé aumenta consideravelmente durante o pontificado de Alexandre III. D. Afonso Henriques tomando-se tributário da Santa Sé e prestando vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e indispensável na época para garantir uma independência já adquirida de facto, mas ainda não confirmada expressamente pela única autoridade que podia conceder-lha. De resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação, e porque a Providência divina escolhera-o para governo e salvação do povo. Deste modo, o Papa, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo, toma D. Afonso Henriques «sob a protecção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. O privilégio estende-se a todos os seus descendentes, prometendo o Papa defender esta concessão com todo o seu poder supremo."
ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM. Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Amen. Amen. Pedro. Paulo. Alexandre Papa III (Rota) BENE VALETE
Senhor, ensina-me os teus caminhos. Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS Eu Pedro Bispo de Frascati SS Eu Henrique Bispo de Albano SS Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS> Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS Eu LaboranaCardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III
|
Fonte: “Bula «Manifestis Probatum» de 23 de Maio de 1179” in F. Rebelo Gonçalves, Portugal - Um Estado de Direito com oitocentos anos, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1981.
A ver também:
A ler também:
Outros
documentos políticos
|
|
Página
Principal |
| A Imagem da Semana | O
Discurso do Mês | Almanaque | Turismo
histórico | Estudo da história |
| Agenda | Directório
| Pontos de vista | Perguntas
mais frequentes | Histórias pessoais
| Biografias |
| Novidades | O
Liberalismo | As Invasões Francesas | Portugal
Barroco | Portugal na Grande Guerra
|
| A Guerra de África | Temas
de História de Portugal | A
Grande Fome na Irlanda | As
Cruzadas |
| A Segunda Guerra Mundial
| Think Small - Pense pequeno ! | Teoria
Política |
© Manuel Amaral 2000-2015