CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE
1911
LEI N.° 854, DE 20 DE
AGOSTO DE 1919
Em
nome da Nação, o Congresso da República decreta, e eu promulgo, a seguinte
lei constitucional:
ARTIGO
I
Os
membros do Congresso terão um subsídio que será fixado pelo Poder
Legislativo.
§
único – Uma vez fixado este subsídio, não poderá ser alterado dentro da
mesma legislatura.
2
Fica
deste modo substituído o artigo 19.° da Constituição, devendo o Poder
Executivo fazer publicar oportunamente uma edição oficial da Constituição,
inserindo, no lugar competente, o texto do artigo 1.° e seu § único desta
lei.
O
Presidente do Ministério e os Ministros das demais Repartições a façam
imprimir, publica e correr. Paços do Governo da República, 20 de Agosto de
1919.
-
JOÃO DO CANTO E CASTRO SILVA ANTUNES - Alfredo Ernesto de Sá Cardoso Artur
Alberto Lopes Cardoso - Francisco da Cunha Rego Chaves - Hélder Armando dos
Santos Ribeiro - Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha - João Carlos de Melo
Barreto - Ernesto Júlio Navarro - Alfredo Rodrigues Gaspar - Joaquim José de
Oliveira - José Domingues dos Santos - César Justino de Lima Alves.