Implantação da República
A CONSTITUIÇÃO DE 1911
Texto constitucional aprovado, após largo debate, em 21 de Agosto de 1911, pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita por
sufrágio directo, em consequência da revolução republicana de Outubro de
1910. A República foi proclamada em Lisboa em 5 de Outubro de 1910. Desse mesmo
dia data a organização do Governo Provisório, que, dispondo dos mais largos
poderes, se ocupou da administração do País e foi presidida por Teófilo
Braga. A Assembleia Constituinte reuniu-se, pela primeira vez, em 19 de Junho de
1911; sancionou a revolução republicana, e veio a eleger uma comissão
encarregada de elaborar o projecto-base do novo texto constitucional. Foram
apresentados à Assembleia textos como o de Teófilo Braga. Basílio Teles
publicou também umas bases de Constituição. A discussão que precedeu a
aprovação da Constituição foi, bastante larga, incidindo principalmente
sobre o problema do presidencialismo, orientação que foi rejeitada, e sobre a
questão da existência de uma ou duas Câmaras.
Vigência A Constituição veio a ser revista pela primeira vez em 1916. Já em 1915, durante a breve ditadura de Pimenta de Castro, havia sido suspensa. Porém em 1917, em virtude da revolta militar de 5 de Dezembro, Sidónio Pais quebrou por uma forma mais perdurável a legalidade constitucional, fazendo publicar, ditatorialmente, o Decreto n.º 3997, que veio instituir uma orientação presidencialista, anti parlamentar e acentuadamente autocrática. Mas em seguida à morte do Ditador (1412-1918) o Congresso repôs em vigor a Constituição de 1911. Por sucessivas leis de 1919, 1920 e 1921, a Constituição foi sujeita a alterações, sendo as mais importantes: o direito concedido ao presidente da República de dissolver as Câmaras; a regulamentação escrita dos poderes do Governo durante o período de dissolução do Congresso; a aprovação das bases da reforma da administração ultramarina, no sentido duma larga autonomia. A 28 de Maio de 1826 deu-se nova revolta militar, que instituiu outra vez a ditadura. O Decreto de 9 de Junho de 1926, dissolveu o Congresso da República, altura em que cessou de facto a vigência da Constituição de 1911, a qual só veio a ser substituída pelo texto constitucional que entrou em vigor em 11 de Abril de 1933. Fontes As principais fontes daquele texto são a Constituição Republicana brasileira de Fevereiro de 1891 e as Constituições do nosso regime liberal, sobretudo a de 1822, que é a mais radical de todas. Exerceu também considerável influência no texto constitucional de 1911 o programa do Partido Republicano. Características O poder legislativo é exercido pelo Congresso da República, formado por duas Câmaras, que se denominam Câmara dos Deputados e Senado, eleitas pelo sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por três anos e os senadores por seis anos. Ao Congresso compete entre outras funções: Eleger o Presidente da República, deliberar sobre a revisão da Constituição. A secção II do título III trata do poder executivo. Este é exercido pelo Presidente da República e pelos ministros.
|
||
|
Fontes: Joel Serrão (dir.) Pequeno Dicionário de História de Portugal, Lisboa, Iniciativas Editoriais, 1976 Jorge Miranda (introd.)
A lista completa ordenada cronologicamente. |
Página
Principal |
| A Imagem da Semana | O
Discurso do Mês | Almanaque | Turismo
histórico | Estudo da história |
| Agenda | Directório
| Pontos de vista | Perguntas
mais frequentes | Histórias pessoais
| Biografias |
| Novidades | O
Liberalismo | As Invasões Francesas | Portugal
Barroco | Portugal na Grande Guerra
|
| A Guerra de África | Temas
de História de Portugal | A
Grande Fome na Irlanda | As
Cruzadas |
| A Segunda Guerra Mundial
| Think Small - Pense pequeno ! | Teoria
Política |
© Manuel Amaral 2000-2010