Pacto do dia 24 de Agosto de 1820
Portugal Regenerado em 1820.
de Manuel
Borges Carneiro
"Quando, pelo decurso dos tempos ou pela ocorrência de circunstâncias extraordinárias, foi necessário alterar as Leis primitivas, a sociedade se reuniu, e fez nelas as mudanças que o bem comum exigia."
Este pequeno livro de Borges Carneiro, um dos principais ideólogos do Triénio Constitucional português, morto durante o Miguelismo, foi uma das obras mais famosas do Vintismo. Tendo várias edições, a obra foi sendo acrescentada pelo autor com apêndices que tiveram o nome colectivo de «Parábolas», e de que se publicaram 8 até ao fim de 1821. Como é patente, o autor segue Locke, Montesquieu e Rousseau, como qualquer constitucionalista europeu daquela época, negando ao mesmo tempo a influência do pensamento revolucionário Francês - jacobino - no constitucionalismo vintista. Para Manuel Borges Carneiro, como para a maior parte dos constitucionalistas que tinham lido O Espírito das Leis de Montesquieu, e que Alexandre Herculano tentará demostrar na sua História de Portugal a justeza das posições, o que se tratava nesta altura era regressar às instituições primitivas de Portugal, à época da «constituição» da sociedade portuguesa, aos princípios de governo estabelecidos no reinado de D. Afonso Henriques, e de que as Cortes de Lamego eram um aspecto importante, mesmo que a sua existência pudesse ser considerada duvidosa desde o começo da sua divulgação no século XVII, na terceira parte da Monarchia Lusitana. CAPITULO
I. Origem
e progresso das sociedades humanas. I. DESDE
o princípio assentaram os homens que lhes convinha viver em sociedade,
e unir suas forças para se coadjuvarem reciprocamente. Fundaram
primeiro pequenas povoações; depois Cidades, Províncias, e Reinos:
dividiram-nos por, montes, rios, e mares; limites que a natureza mesmo
havia assinalado; e desde então estas associações tinham, além da
dita mútua coadjuvação, o outro fim que era repelir quaisquer,
tentativas do Povo vizinho. Cumpria que nestas sociedades nascentes
houvesse um vínculo que as prendesse, um centro que lhes desse unidade.
Estabeleceram pois de comum acordo as Leis, sob que deviam viver;
elegeram um ou mais chefes, que as fizessem executar; e tiveram um Rei
ou hum Colégio de Magistrados. Depositaram neste Chefe a autoridade que
todos não podiam exercer sem tumulto; e a liberdade e independência
absoluta de que gozaria cada indivíduo, quando isolado nos bosques,
renunciaram parte dela pelo melhor bem de viver em sociedade. Por estas
Leis proibiram tudo, o que pudesse encontrar ou perturbar os fins porque
se haviam reunido; e deixaram ficar livres a cada indivíduo aquelas acções
que não encontravam os mesmos fins: Ficaram pois todos obrigados a
obedecer ao Chefe comum; este obrigado a fazer executar as Leis. Se
ousasse alterá-las, a sociedade se insurgiria contra ele, como contra o
infractor do vínculo que devia manter. O bem comum foi portanto a
suprema lei, e o último fim destas sociedades. Deus, que pela lei e razão
natural havia ditado aos homens que as estabelecessem, confirmou pela
revelação esta voz da natureza, e veio a Religião como um segundo vínculo
1, firmar e apertar mais tão sábias instituições. II. Quando,
pelo decurso dos tempos ou pela ocorrência de circunstâncias extraordinárias,
foi necessário alterar as Leis primitivas, a sociedade se reuniu, e fez
nelas as mudanças que o bem comum exigia. Porém se a mesma sociedade
era já muito numerosa, estas reuniões se fizeram por pessoas que todos
elegiam para a representarem. Estas assembleias representativas tiveram
diversos nomes nos diferentes países da Europa. Chamaram-se Estados
gerais, Dietas, Estados da Nação, e na Espanha cortes do latim cohors,
cohortis ajuntamento. As de Aragão, que foram as primeiras, diziam ao
seu rei: «Nós, cada um dos quais é tão bom como vós, e todos juntos
somos melhores que vós,
vos fazemos Rei para que nos governeis segundo nossas Leis, costumes e
foros: se assim o fizerdes, reinareis sobre nós; se não, não.»
Semelhantemente em Portugal diziam os Três Estados do Reino
convocados na igreja de Santa Maria de Almacave da Cidade de Lamego: «Queremos
que seja nosso Rei Afonso, a quem por tal aclamámos no Campo de
Ourique. Façamos Leis.» Fizeram-nas logo, e sendo-lhes lidas pelo
Chanceler do Rei disseram: «São boas e justas: queremo-las para nós e
para os que vierem depois de nós.»
2 Os Augustos sucessores daquele Rei não foram desde
então até hoje levantados sem primeiro jurarem de guardar aquelas Leis
fundamentais, bem como os costumes, liberdades e foros do Reino; ao que
estão ligados com gravíssimas imprecações. 3 [ ...
] CAPITULO
VII. Legitimidade
de uma regeneração. I. TaI
é o imperfeito quadro dos males que nos oprimem. Aqueles contudo que
deles são causa, ou que se interessam na conservação de tantas
calamidades, disseram: «Tudo está bem. Há sim descontentes que
censuram a administração de que somos os artífices; porém são
Portugueses degenerados, inovadores, sectários da irreligião e de
novas e perversas doutrinas, espíritos revolucionários invejosos da
fortuna alheia, que só querem assenhorear-se eles mesmos da riqueza e
do poder.» Nós porém lhes tornaremos o que há muito dizíamos em
nossos corações: «Vós sois os inovadores, vós os revolucionários,
que derribastes as nossas antigas Cortes e os antigos princípios de uma
Monarquia temperada, para erigirdes um Poder absurdo e despótico, a
cuja sombra mantendes o vosso egoísmo e a vossa prevaricação. Vós
sois os irreligiosos, que pervertestes a doutrina de Jesus Cristo para
amontoardes riquezas e exercitardes cruéis tiranias. Nós vos diremos com
ilustre Jurisconsulto Gerardo Noodt 4 que a nenhum partido
pode ser suspeito. «Se um povo, diz este insigne Escritor, chega a
sofrer os últimos lances da crueldade ou da soberba, deverá ele depois
de consumida toda a paciência, levar a sua cobardia até esperar que
desça Deus do Céu a lançar seus raios sobre os inimigos do género
humano ? e não deverá antes esforçar-se para antecipar a vontade do
mesmo Deus, que como Autor da natureza, quer que sejam reprimidos tais
agressores dos direitos dos homens?» Porém, dizeis vós, é melhor que
haja alguma república do que nenhuma: é melhor a paz do que a guerra.»
Assim é: mas chamaremos nós República, onde as Leis são hum nome vão,
onde a justiça é atropelada, onde tudo se regula pelo direito da força
e das facções, nada pela razão e pela equidade.» É melhor a paz: «E
quereis que nós não movamos um dedo, para nos espoliardes e degolardes
a vosso sabor? Se a isto chamais paz, qual é logo a guerra? Não nos façais
guerra, e nós renunciaremos à guerra: dai-nos
paz, e nós manteremos a paz; pois não distinguimos o inimigo do Cidadão
pela naturalidade ou domicílio, mas pelas intenções e pelas obras:
quando somos despojados, atormentados, dilacerados, miseravelmente
trucidados, é indiferente que o sejamos pela crueldade de hum
salteador, ou pelos nossos mesmos concidadãos que se assenhoreiam do ânimo
do nosso Príncipe: não se muda então a realidade, mas o nome; antes a
opressão é mais atroz, enquanto se convertem em nossos importuníssimos
perseguidores aqueles mesmos de quem tínhamos direito de esperar
socorro e amparo. Não nos griteis pois com os bens da paz e com os
males das revoluções; vós que nos provocais, não nós os provocados,
sois os que a elas dais toda a causa. Quando uma Nação inteira está
reduzida à desgraça, nenhuma razão sofrerá que só vós continueis a
gozar em descanso do fruto das vossas iniquidades.» II. Sim,
Portugueses, não receemos manchar a fidelidade que fez a honra de
nossos maiores, e que fará sempre a nossa. Cumpre que os Povos sejam fiéis
aos Soberanos, e que os Gabinetes dos Soberanos sejam também fiéis aos
Povos: quando o mal desce, é forçoso que o remédio suba: quando as
Repartições superiores prevaricam, e a parte governante está corrupta
e podre, só pela parte governada pode ser aplicado o remédio: quando o
Conselho dos Reis é invadido por malvados, inimigos do bem público, só
atentos a medrar em honras e riquezas, homens que nos quebram as nossas
Leis e liberdades, que arruínam todas as fontes da prosperidade pública,
pertence-nos então instaurar as antigas assembleias da Nação arrancar
com esforço generoso o nosso amável soberano do meio destas pestes da
Republica, e dizer-lhe com humilde, mas denodado acatamento: «Senhor,
Augusto descendente dos Henriques, dos D. João II. e D. Manuel, sereníssimo
Neto do sempre justo Senhor D. João IV., como é possível que queirais
ser antes o Senhor de vassalos escravos, pobres, descontentes, do que
Rei poderoso de um povo livre que vos adore? Preferis passar a vida
vendo lágrimas, ouvindo queixas, recolhendo gemidos, castigando sublevações,
a desfrutar o doce prazer de ver súbditos que tereis tornado felizes?:
Não vos toca a satisfação de reinar como os Titos e os Aurélios,
como os Afonsos e os Diniz, entre uma família de filhos contentes e
ditosos? Fechai, Senhor, os ouvidos a esses vis aduladores que vos
rodeiam; abri-os a pessoas recomendáveis por seu saber e amor do bem público:
voltai ou mandai vosso Filho Augusto para os braços de um Povo que vos
adora: restabelecei a assembleia venerável, com cuja cooperação os
vossos gloriosos Progenitores fizeram este Reino feliz e famoso nos
anais do mundo: selai com o vosso nome uma Constituição análoga ao
estado geral
da Europa: segurareis assim mais que nunca o vosso Trono; descansareis
dos inumeráveis cuidados que pesam sobre a Coroa; e vivereis no meio de
filhos que vos amem e respeitem, e que beijem a terra que pisares.»
CAPITULO
VIII. Qual
seja esta regeneração. I 0
grito da Nação chega ao Trono em que está assentado um Rei dócil e
amigo do Povo. Que nova ordem de coisas vem agora apresentar-se à
minha, imaginação excitada; e que lisonjeiro quadro oferecem a meu espírito
os tempos futuros que se me antolham? Augusta representação nacional,
tu vás estreitar a união recíproca entre a Nação e seu Rei, e fazer
de ambos uma só família que coopere de comum acordo para a felicidade
geral. A opinião pública decidiu já a questão. = Se convêm antes um
Rei absoluto ou constitucional; um Rei despótico ou sujeito às Leis;
um Rei com Cortes ou com lisonjeiros; um Rei com varões sábios e
amigos do Povo ou com malvados, ignorantes e egoístas. = Tu formarás
pois a nossa Constituição, que regule os direitos do Rei e da Nação.
Debaixo da tua sabedoria a Religião de nossos pais será mantida e
amplificada como a sólida base da presente e futura felicidade; sem
mistura porem de tantos contos ridículos, de tantas superstições que
a desonram, superstições contrárias ao exemplo e doutrina do seu
divino Fundador, inventadas para fascinar espíritos fracos, e para
enganar o Povo sincero em apoio dos interesses de alguns: guardar-se-ão
os justos limites do sacerdócio e do império: não se verão mais
fogueiras acendidas, torturas executadas, em nome de Jesus Cristo: os
Frades e Freiras serão reduzidos por modo que, sem serem gravosos ao
Estado, preencham a sua missão piedosa. II. Debaixo
da tua sabedoria a educação do Príncipe sucessor da Coroa, em lugar
das inspirações de Cortesãos ignorantes e desmoralizados, será
confiada a um Conselho de anciãos respeitáveis. Um Código simples,
acomodado aos nossos desejos e necessidades, fixará os direitos e
obrigações dos Cidadãos, simplificará e abreviará as demandas.
Outro Código estabelecerá penas proporcionadas aos delitos, sem contar
entre estes acções inocentes ou toleráveis, que
a ignorância e a superstição fizeram considerar como grandes crimes.
Uma contribuição geral, proporcionada ao rendimento de cada Cidadão,
cobrada por um método simples, distribuída sem fraude, chegará para
custear os gastos públicos: o dinheiro que for escusado gastar-se, se
guardará em caixa para as urgências que possam sobrevir: as contas da
receita e despesa serão patenteadas à Nação. Serão extintas as
Alfandegas do interior. Os braços que se consumiam inutilmente nestas e
outras Estações se restituirão às artes, à Lavoura e à indústria.
Chamar-se-ão aos Cargos públicos pessoas dignas deles, as quais
dotadas com suficientes ordenados, porão a sua honra em cumprir suas
obrigações, e em não manchar seu crédito com alguma prevaricação.
Os Ministros que bem tiverem servido, não dependerão nas suas Residências
de Oficiais ineptos ou vingativos de inumeráveis Repartições, que os
obriguem a sofrer injustas humilhações e delongas; nem se verão
muitos anos fora do serviço reduzidos talvez à indigência, para se
dar lugar a outros que se admitir tão de novo sem conta nem medida, com
o único fim de aumentar a dependência e o lucro dos emolumentos. As
honras e mercês serão o prémio de verdadeiros serviços. A educação
pública tornará a mocidade virtuosa e bem morigerada. O Exército será
o firme esteio. da paz exterior e interior, equilibrada a sua força
pela organização de Legiões nacionais que dependam das Autoridades
civis. O número dos proprietários se multiplicará: o lavrador gozará
do fruto de seu trabalho: as fabricas fornecerão ao Publico os géneros
necessários ao seu consumo, e ocuparão tantos braços que aguar
desfalecem na ociosidade e na, pobreza. CAPÍTULO
IX. Como
nelas se deva proceder. I. Não
penseis porem Portugueses, que tão majestoso edifício se possa acatar
em pouco tempo. Providencias há de cujos benéficos efeitos desde logo
podemos gozar; e é de esperar do nosso filantrópico Governo que dará
a maior extensão a estas providências, sob a tácita condição de
serem algum dia aprovadas pelas Cortes: outras porém só com o tempo
nos podem fazer sentir a sua benigna influencia. Convêm que a grande
obra da nossa regeneração siga uma marcha regular e pacífica; nem é
possível que de um golpe se façam entrar em seus lugares as molas de
uma máquina totalmente desarranjada. Com tudo as vossas virtudes, a
vossa civilização, a vossa generosidade, da qual haveis dado hum
exemplo inaudito na história do mundo, sobejamente afiançam que tudo
se acelerará pela vossa cooperação com o Governo; e que não penetrará
em Portugal aquele espírito de vertigem, que acarretou à França tanto
sangue e tantas lágrimas. 0 esquicimento da opressão passada, a
firmeza em estabelecer as novas instituições, a Moderação em tudo,
continuará a sei a vossa, divisa. Nós sabemos que a liberdade civil
que nos roubaram não se confunde com a licença, com a audácia, com a
insubordinação às Leis e às Autoridades. Sabemos que se é detestável
o despotismo, que lança grilhões ao pensamento, que nada nos deixa
pensar que não seja conforme ao pensar de um Inquisidor, ou ao que o
despotismo e a tirania querem que pensemos; é tom. bem perniciosa a
liberdade absoluta da imprensa que não respeita a Religião, 0 Trono,
ou a honra individual. Sabemos que se se nos tornam justamente odiosos
os livros que só nos falam dos direitos majestáticos, sem nada nos
dizerem sobre as obrigações majestáticas, podem ser também funestos
aqueles que somente nos inculcam os direitos do homem, sem nos indicarem
as obrigações do Gomem. II. Tragamos
à memória as antigas Republicas da Grécia. A salvação pública era
a suprema Lei, as virtudes sociais sua base. Ali não se estimavam os
homens pela riqueza e pelo fausto do seu tratamento,
mas por suas acções patrióticas: o cidadão contentava-se com uma
subsistência honesta, e se algum se esforçava por exceder
demasiadamente sobre seus companheiros, era condenado a um extermínio
que o não infamava (ostracismo): amavam-se as virtudes medíocres,
semelhantes ao regato que lava brandamente a terra, e temiam as heróicas,
semelhantes ao rio imperioso que a descarna. Seja também assim entre nós. Conclusão. Ó
Deus imortal acabai a vossa obra. Abençoai os esforços dos verdadeiros
Portugueses que preferem o bem geral da Pátria ao interesse particular
de alguns. Sim, Portugal, o Céu tem já fixas as suas vistas benignas
sobre a tua salvação. Repete no entusiasmo da mais viva alegria: Viva
a Pátria! Viva a Constituição que fizerem as Cortes! Viva a Augusta
Dinastia da Casa de Bragança! Viva O Rei constitucional! Viva a Tropa,
grande na guerra e ainda maior na paz!
Por D. C. N. Publícola. Notas: 2.
Eis aqui alguns lugares destas Cortes relativos ao Presente objecto. = [em
latim] (...). Em
Português. = Afonso (Henriques) a quem vós fizestes Rei no campo de
Ourique, mandou convocar para que vendo as boas letras do senhor Papa
... digais se quereis que ele seja Rei ...
E o Senhor Rei, tendo na mão a espada nua ... , disse ...
Vós me fizestes vosso Rei e companheiro: e por quanto me
fizestes Rei, estabeleçamos Leis, pelas quais a nossa terra se conserve
em paz. Responderão todos: Queremos, Senhor Rei, e nos apraz
estabelecer as Leis que bem vos parecer .... Mandou o Senhor Rei chamar
depressa os Bispos, os Nobres e os Procuradores (das Cidades), e
disseram todos: Primeiramente façamos. Leis sobre a sucessão do Reino.
E fizeram as que se seguem ... e sendo lidas perante todos por Alberto
Chanceler do Senhor Rei disseram: São boas; são justas, queremo-las
para nós e para os nossos descendentes ... E diz o Senhor Rei: Quereis
fazer Leis sobre a nobreza e a justiça? E responderam todos: Assim nos
apraz; seja assim em nome de Deus. E fizeram as que se seguem ... Disse
então Lourenço Viegas Procurador do Rei: Quereis que o Senhor Rei vá
às Cortes de Leão, dê tributo àquele Rei, ou a alguma outra pessoa
afora o senhor Papa, que o criou Rei? E levantando-se todos com as
espadas nuas erguidas ao alto, disseram: Nós somos livres, o nosso Rei
é livre: as nossas mãos e o senhor Rei nos libertarão: quem tal
consentir morra; e se for o Rei, não reine sobre nós. E o senhor Rei
disse: Se esse tal for meu filho ou neto, não reine. E responderam
todos, Boa palavra: morram, e se for Rei esse que consentir domínio
alheio, não reine ... E o Rei tornou: Assim seja. A
autenticidade destas Cortes, e a faculdade de fazer ou derrogar Leis que
geralmente reside nas Cortes, foi reconhecida em outras Leis
posteriores. Sirva de exemplo a Lei de 12 de Abril de 1698 promulgada em
consequência das Cortes que se celebraram em Lisboa, e foram as últimas
que houve neste Reino. Diz assim «Por se achar disposto nas Cortes de
Lamego, que se celebraram no tempo do senhor Rei D. Afonso Henriques, em
que deu forma à sucessão destes Reinos, que (aqui a disposição
relativa à sucessão do Sobrinho do Rei) ... E como toda a dúvida
em matéria tão importante será de muito prejudiciais consequências
... fui servido convocar os três Estados do Reino às Cortes ... para darem
os seus consentimentos necessários à derrogação da (dita)
Lei das Cortes de Lamego enquanto à disposição referida. E porque os
Três Estados do Reino ... não somente consentiram, mas pediram
que ou fosse por via de declaração, (não podia isso ter lugar
nenhum por ser claríssima a Lei de que se tratava) ou de derrogação
se estabelecesse etc. ... porque sem embaraço de se considerar que seja
outra a disposição das Cortes de Lamego, os Três Estados como
aqueles em que reside o mesmo poder dos que então as estabeleceram
faziam desde logo etc. E conformando-me com os Três Estados do Reino,
hei por bem ... por consentimento deles, que se haja nesta parte
a dita Lei das Cortes de Lamego por declarada ... ou por derrogada etc. 4. Noodt. Tom. I. Dissert. III. De júri summi imperii §. Antepend. pag. 517.
Fonte: [Manuel
Borges Carneiro], Portugal
Regenerado em 1820, Lisboa,
Na Typografia Lacerdina, 1820 A ler: |
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