Eu El-Rei Faço
saber aos que este meu Alvará virem, que por desejar que as
pessoas que se alistarem nas Companhias de Auxiliares o façam
de melhor vontade e de ânimo a Me servir com mais gosto daqui
em diante, na maneira que se lhes ordenava pelos Oficiais a
que a disposição dos mesmos Soldados tocar, Houve por bem de
lhes conceder os privilégios abaixo declarados:
Que não sejam obrigados a
contribuir com peitas, fintas, taxas, pedidos, serviços,
empréstimos, nem outros alguns encargos dos Concelhos, nem
lhes tomem casas, adegas, estrebarias, pão, vinho, palha,
cevada, lenha, galinhas e outras aves e gados, e assim bestas
de sela e de alabarda não as trazendo a ganho.
Que gozem de todos os
privilégios do estanque do tabaco, que sejam filhados nos
foros da Casa Real aqueles que melhor o merecerem, conforme a
qualidade de suas pessoas, aos quais terei particular cuidado
de mandar prover nas propriedades e serventias dos ofícios
que vagarem nas suas terras e nelas couberem.
Que gozem dos mesmos
privilégios dos Soldados pagos todo o tempo que estiverem
alistados, e posto que deixem de ir às fronteiras por não
ser necessário se lhes terá respeito como se servissem na
guerra.
Que os que tiverem um ano de
serviço das fronteiras, na forma do meu Regimento, se
poderão isentar de ir a elas, pedindo-o eles, e em seu lugar
se nomearão outros.
Que os Capitães e Oficiais
enquanto o forem dos Auxiliares gozarão dos mesmos
Privilégios da gente paga e se lhes passarão Patentes
assinadas por Mim, como os mais, reputando-se-lhes o tal
serviço como se fôra feito nas fronteiras do Reino em viva
guerra. Tanto que os Soldados auxiliares forem alistados
fiquem logo isentos dos mais alardos das Ordenanças.
Que os bagageiros que se
alistarem para acompanharem os mesmos Soldados, além de se
lhes pagar os caminhos até entrarem no Exército pelos
preços da terra e depois na forma que por conta da Fazenda
Real se costuma fazer, gozem dos Privilégios do estanque do
tabaco e dos mais Privilégios conteúdos no princípio deste
Alvará, e da mesma maneira se entenderá nas pessoas que
forem servir em sua companhia de gastadores.
Que assim os Soldados, com as
mais pessoas referidas, servirão somente nas Províncias de
cujo distrito forem e nos lugares das fronteiras sujeitos a
seu Governador das Armas.
Quem aqueles que forem servir
fora do limite de seus Capitães, serão obrigados mostrar
Certidão de como ficam alistados debaixo da bandeira de
outros, para poderem lograr o Privilégio e saírem com as
suas bandeiras quando for necessário.
Que com o consentimento dos
Soldados privilegiados, demitindo eles de si os Privilégios
em favor de seus pais, ficarão gozando deles os mesmos pais
somente.
E para que os Privilégios
referidos venham à notícia de todos, os mandarei imprimir e
remeter às Câmaras para que os Escrivães delas, havendo-os
registado em seus livros, passem deles Certidão aos que
estiverem alistados somente e sendo assinados em Câmara pelos
Oficiais dela, se lhes dará fé e crédito em toda a parte
para gozarem dos Privilégios acima declarados, advertindo aos
mesmos Oficiais que quando faltem pessoas que espontaneamente
alistem, eles terão cuidado de buscar e escolher tais
Soldados por sua via e de qualidade e partes que,
oferecendo-se ocasião de marcharem para as fronteiras, não
faltem de nenhuma maneira e porque à conta das Câmaras
há-de ficar socorrer os Capitães, Oficiais e Soldados e mais
pessoas que com eles forem até chegarem ao primeiro lugar da
raia para que forem conduzidos, as Câmaras que não tiverem
bastantes rendas para fazer a despesa na ocasião, se poderão
valer para o mesmo efeito dos rendimentos das Sisas por ordem
do Provedor da Comarca, lançando-se no cabeção de mais o
que para a tal leva for precisamente necessário.
O qual Alvará quero se cumpra
e guarde tão inteiramente, como nele se contém, sem
contradição alguma, posto que seu efeito haja de durar mais
de um ano e não passe pela Chancelaria, sem embargo da
Ordenação do Livro 2.º, título 39.º, § 40.º que o
contrário dispõe.
António do Couto Franco o fez
em Montemor-o-Novo, a vinte e quatro de novembro de mil
seiscentos e quarenta e cinco.
Gaspar de Faria Severim o fiz
escrever.
Rei.
Transcrição de Nuno Borrego
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